TJPE - 0001658-45.2019.8.17.0810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Honorio Gomes do Rego Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/04/2025 08:28
Expedição de intimação (outros).
-
02/04/2025 08:26
Alterada a parte
-
02/04/2025 07:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
20/03/2025 13:19
Expedição de intimação (outros).
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001658-45.2019.8.17.0810 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes APELANTE: JOSE CLEYTON SILVA DO NASCIMENTO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: Des.
Honório Gomes do Rego Filho DESPACHO Trata-se de Apelação Criminal interposta por JOSE CLEYTON SILVA DO NASCIMENTO, por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que o condenou à pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, pelo cometimento do delito tipificado no art. 157, §2º, II, do código penal.
Quando da interposição do recurso (ID 46193753), o apelante manifestou interesse em apresentar as razões recursais nesta segunda instância, conforme previsto no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, intime-se a defesa técnica do apelante, a fim de que apresente as razões recursais, nos termos do art. 600, caput, do CPP.
Após o oferecimento das razões recursais, intime-se, através do sistema PJe 2º grau, o promotor competente para a apresentação das contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, para a emissão de parecer.
Então, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
HONÓRIO GOMES DO REGO FILHO RELATOR -
10/03/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho Revisor • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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