TJPE - 0028487-84.2016.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 20/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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28/03/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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19/03/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028487-84.2016.8.17.2001 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO RÉU: ANDRE FELIPE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196188618 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO em desfavor de ANDRE FELIPE DA SILVA Em 03.08.2016, o MM Juiz da 19ª Vara Cível da Capital declinou da competência para processar o presente feito.
Em 02.09.2016, a então MMa.
Juíza Processante suscitou conflito negativo de competência.
Em 20.02.2018, juntada de certidão positiva de busca e apreensão do veículo.
Em 20.02.2018, o Demandado requereu purgação da mora, com cálculo do valor pela Contadoria Judicial.
Em 05.02.2025, juntada de Acórdão do Eg.
TJ-PE que julgou procedente o conflito de competência para declarar competente o Juízo da 19ª Vara Cível da Capital – Seção B.
Em face do exposto, cumpra-se o Acórdão do Eg.
TJ-PE, com a imediata redistribuição dos autos à 19ª Vara Cível da Capital – Seção B.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital.
LUIZ MÁRIO MIRANDA Juiz de Direito " RECIFE, 11 de março de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 19ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 21ª Vara Cível da Capital
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11/03/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 21:50
Declarada incompetência
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21/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 08:10
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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27/01/2020 14:49
Processo enviado para suspensão
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22/11/2019 18:51
Expedição de intimação.
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22/11/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 16:39
Conclusos para julgamento
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17/04/2018 14:00
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
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22/03/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 13:10
Conclusos para o Gabinete
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20/02/2018 08:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2018 14:24
Expedição de citação.
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16/01/2018 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/12/2017 13:11
Expedição de intimação.
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07/12/2017 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2017 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2017 18:52
Expedição de citação.
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06/10/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2017 17:08
Expedição de intimação.
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25/07/2017 16:57
Dados do processo retificados
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25/07/2017 16:23
Processo enviado para retificação de dados
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13/06/2017 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2017 21:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2017 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2017 14:27
Expedição de intimação.
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15/02/2017 14:27
Expedição de citação.
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15/02/2017 14:07
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2017 18:28
Conclusos para decisão
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06/02/2017 12:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2016 14:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2016 16:02
Declarada incompetência
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03/08/2016 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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03/08/2016 17:43
Conclusos para decisão
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03/08/2016 17:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 19ª Vara Cível da Capital
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03/08/2016 17:25
Expedição de intimação.
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03/08/2016 16:38
Declarada incompetência
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22/07/2016 16:12
Conclusos para decisão
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22/07/2016 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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