TJPE - 0000627-77.2020.8.17.2160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alagoinha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEYLA HORA DANTAS DE BRITO FONTES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:00
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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14/03/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000627-77.2020.8.17.2160 AUTOR(A): ESPEDITO BEZERRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) através de seu causídico do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190463462, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos, revogo a liminar concedida nos presentes autos e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando a sucumbência, condeno a parte autora em custas processuais e honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Estatuto dos Ritos.
Todavia, a cobrança fixa sobrestada, conforme preconiza o art. 98, §3º, do Estatuto dos Ritos, diante da gratuidade da justiça outrora deferida.
Em havendo apelação, intime-se a parte recorrida, por meio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de o apelado interpor apelação adesiva, intime-se o apelante, por meio de seu patrono, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Cumpridas as determinações mencionadas acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para processamento do (s) recurso (s) interposto (s), independentemente de juízo de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as baixas necessárias." ALAGOINHA, 11 de março de 2025.
PAULO ROMERO DA SILVA Diretoria Regional do Agreste - GT -
11/03/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 08:21
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de GABRIEL ASTOLPHO DE FARIAS em 19/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/01/2024 14:00
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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13/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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15/09/2023 10:57
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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06/09/2023 10:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/09/2023 07:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/09/2023 07:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/09/2023 07:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/09/2023 07:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/08/2023 10:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
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17/08/2023 13:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 13:02
Dados do processo retificados
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17/08/2023 13:01
Alterada a parte
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17/08/2023 13:01
Processo enviado para retificação de dados
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23/02/2023 12:46
Nomeado perito
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23/02/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 21:15
Conclusos para despacho
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08/08/2022 20:26
Juntada de Petição de outros (petição)
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28/06/2022 09:19
Expedição de intimação.
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28/06/2022 09:19
Expedição de intimação.
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25/02/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 08:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 20:36
Conclusos para despacho
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09/04/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:06
Juntada de Petição de outros (petição)
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29/03/2021 11:41
Expedição de intimação.
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29/03/2021 11:41
Expedição de intimação.
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29/03/2021 11:41
Expedição de intimação.
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29/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/03/2021 20:53
Expedição de intimação.
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04/03/2021 18:14
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/12/2020 12:44
Expedição de citação.
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07/12/2020 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 12:10
Conclusos para decisão
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03/11/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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