TJPE - 0000474-60.2025.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:19
Decorrido prazo de CRISLAINE TEIXEIRA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0000474-60.2025.8.17.2001 IMPETRANTE: CRISLAINE TEIXEIRA DA SILVA IMPETRADO(A): RAQUEL TEIXEIRA LYRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da guia de ID 208565159 , referente à taxa judiciária e às custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, e demais consequências previstas na legislação processual em vigor (art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020 de 04 de dezembro de 2020).
RECIFE, 22 de julho de 2025.
EDILMA MARTINS SANTOS DE AQUINO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
22/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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02/07/2025 15:13
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CUSTAS
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28/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:56
Decorrido prazo de CRISLAINE TEIXEIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 05:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0000474-60.2025.8.17.2001 IMPETRANTE: CRISLAINE TEIXEIRA DA SILVA IMPETRADO(A): RAQUEL TEIXEIRA LYRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196103237, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
CRISLAINE TEIXEIRA DA SILVA, já qualificada na inicial, por seu advogado, propôs MANDADO DE SEGURANÇA CC PEDIDO LIMINAR em face de RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA (GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO), pelos fatos e fundamentos exarados na peça de ingresso.
Juntou documentos.
A parte impetrante requereu a desistência do feito, através da petição de ID nº 192970688.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido de desistência formulado por parte devidamente representada é elemento de manifestação processual relativa ao direito de ação, ou seja, integra o princípio do dispositivo.
Sendo assim, acolho o pedido da parte autora e, via de consequência, homologo por sentença a desistência formulada e, ainda, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
Custas ex legis.
Sem honorários.
P.R.I.
Recife, 25 de fevereiro de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE 04] " RECIFE, 10 de março de 2025.
JOAO ROBERTO DA SILVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
10/03/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 10:55
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/01/2025 16:48
Declarada incompetência
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20/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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06/01/2025 20:35
Conclusos para decisão
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06/01/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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