TJPE - 0016392-07.2025.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDENISE BATISTA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 05:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 05:00
Decorrido prazo de CLAUDENISE BATISTA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 08:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016392-07.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CLAUDENISE BATISTA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___196236572__ , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc. 1.
CLAUDENISE BATISTA DA SILVA, qualificada nos autos, promove AÇÃO COMUM contra a HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ambos qualificados nos autos, argumentando em suma que é beneficiária do plano de saúde HAPVIDA, conforme contrato nº 483869196, desde 30/09/2022, quando solicitou realização de cirurgia bariátrica (gastroplastia por vídeo + cura do refluxo), houve negativa, razão pela qual reclama prestação jurisdicional para esse fim, além de ser compensada por danos morais, entretanto, ajuizou processo nº 0008658-70.2024.8.17.3090 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista/PE em 26/03/2024 contra o mesmo Réu por mesmo fundamento. É o relatório, no essencial.
Decido. 2.
Na espécie, pelo que se observa nos autos do processo n.º 0008658-70.2024.8.17.3090 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista/PE, em curso, a parte autora propôs contra o mesmo Réu idêntico procedimento, com mesmo objeto (fato) e causa de pedir expresso na negativa de atendimento em razão do período de carência. 3.
Sabido que a identidade de demandas que caracteriza a litispendência é a identidade jurídica, é evidente a identidade de pedidos formulados pela parte autora nas duas demandas, de vez que ambas, afinal, visam ao mesmo efeito jurídico. 4.
O caso, portanto, cuidando que a Requerente já havia ajuizado ação com igual objetivo do presente ora sob consideração, chama a incidência do art. 337, §§ 1°, 2° e 3°, c/c art. 485, V, ambos do CPC; daí por que deve a petição inicial ser indeferida pela falta de interesse processual e, via de consequência, trancada a ação adjetivamente. 5.
Isto posto, indefiro a inicial (v. art. 330, caput, inciso III, do CPC), declaro extinto este processo, a teor da regra editada no art. 485, I, do CPC, experimentando a Requerente as custas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, com exação suspensa por que defiro a gratuidade de acesso ao Judiciário (arts. 98 e segs CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, 06 de março de 2025.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar " RECIFE, 11 de março de 2025.
LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2025 12:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/03/2025 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDENISE BATISTA DA SILVA - CPF: *33.***.*93-13 (AUTOR(A)).
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06/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de documentos diversos
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19/02/2025 02:09
Conclusos para decisão
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19/02/2025 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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