TJPE - 0087364-70.2023.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:55
Conclusos para o Gabinete
-
19/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 20:04
Decorrido prazo de J. G. L. DE SANTANA LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
10/08/2024 20:04
Decorrido prazo de J. M. DE SANTANA FILHO - ME em 24/07/2024 23:59.
-
10/08/2024 20:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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31/07/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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27/07/2024 01:27
Decorrido prazo de J. G. L. DE SANTANA LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:27
Decorrido prazo de J. M. DE SANTANA FILHO - ME em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 21:50
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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26/07/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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15/07/2024 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:19
Decorrido prazo de J. G. L. DE SANTANA LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:14
Decorrido prazo de J. M. DE SANTANA FILHO - ME em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:22
Decorrido prazo de J. G. L. DE SANTANA LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:22
Decorrido prazo de J. M. DE SANTANA FILHO - ME em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:11
Conclusos para o Gabinete
-
25/06/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:03
Decorrido prazo de J. G. L. DE SANTANA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:03
Decorrido prazo de J. M. DE SANTANA FILHO - ME em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810303 Processo nº 0087364-70.2023.8.17.2001 SUSCITANTE: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA SUSCITADO(A): J.
M.
DE SANTANA FILHO - ME, J.
G.
L.
DE SANTANA LTDA - ME DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração (Id 170584413) em face da decisão proferida no Id (169814530).
Sustenta o embargante a existência de omissão, haja vista que não teria sido analisado pedido elencado na inicial.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para modificação de decisões que apresentem omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não vislumbro a omissão apontada nos autos.
Ora, o mérito da demanda foi devidamente apreciado e observado todos os pontos apresentados pela parte autora e ré, assim como a íntegra da documentação acostada.
O embargante deseja, a bem da verdade, a reconsideração do decisum, não se prestando os embargos para tais fins.
Se a parte embargante discorda das razões deste magistrado, possui os meios para recorrer e obter a reforma do que restou decidido, o recurso de embargos, de acordo com o art. 1.022 do CPC, não é um deles.
Posto isto, tenho por bem em rejeitar os embargos de declaração, em face de não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC.
Intimem-se.
Considerando a oposição dos embargos de declaração e a interrupção do prazo recursal, devolvo o prazo para interposição dos recursos ou aditamentos cabíveis.
Recife, 03 de junho de 2024.
Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito -
03/06/2024 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 05:49
Conclusos para o Gabinete
-
22/05/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 22:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2024 22:24
Outras Decisões
-
15/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:02
Conclusos para o Gabinete
-
14/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO LOBO DE SANTANA em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 09:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/01/2024 09:18
Expedição de citação (outros).
-
11/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 06:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:49
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:49
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
06/12/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/11/2023 08:05
Expedição de citação (outros).
-
13/11/2023 08:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 17:28
Outras Decisões
-
01/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 07:32
Conclusos para o Gabinete
-
29/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 08:20
Expedição de intimação (outros).
-
21/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:58
Conclusos para o Gabinete
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06/09/2023 23:47
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/08/2023 15:26
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
14/08/2023 06:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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