TJPE - 0087145-23.2024.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:35
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 05:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COSTA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 07:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:14
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087145-23.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS COSTA SILVA EXECUTADO(A): GOL LINHAS AÉREAS S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE, para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( X ) Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, CONTA COM DÍGITO VERIFICADOR. ( ) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário ____________ (apenas CPF ou CNPJ). ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da incorreção.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta.
RECIFE, 29 de maio de 2025.
LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00.
Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário. -
29/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:03
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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28/05/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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26/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 03:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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11/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/01/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COSTA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 16:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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20/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
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19/11/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 06:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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08/10/2024 21:46
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 16:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COSTA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 15:03
Expedição de citação (outros).
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14/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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