TJPE - 0023807-70.2022.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
08/04/2025 11:44
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE FREIRE CLEMENTINO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de EDISON DE ALMEIDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/04/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/03/2025 01:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de NIVALDO CLEMENTINO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831680 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0023807-70.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO AMAZONAS BLOCO A EXECUTADO(A): MARIA CLEIDE FREIRE CLEMENTINO DA SILVA, NIVALDO CLEMENTINO DA SILVA, EDISON DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório (Art.38, última parte, da Lei nº9.099/95);.
I – Compulsando os autos, verifico que foi proferida Sentença em que se reconheceu a ilegitimidade dos executados MARIA CLEIDE FREIRE CLEMENTINO DA SILVA e NIVALDO CLEMENTINO DA SILVA (ID nº133504685), devidamente citados nos autos, motivo pelo qual determino que a Diretoria certifique o trânsito em julgado da referida Sentença.
Ademais, observo que se reconheceu a legitimidade dos executados EDISON DE ALMEIDA e MARIA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA, contudo, esses ainda não foram citados, e intimado para se pronunciar sobre a diligência citatória negativa, conforme Despacho de ID nº164711152, não houve manifestação do exequente.
Nesse contexto, não suprida a determinação, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; II – Diante disso, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, declaro a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, entre as partes CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO AMAZONAS BLOCO A em face de EDISON DE ALMEIDA e MARIA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem condenação em custas e honorários por incabíveis na espécie (Arts. 54 e 55, “Caput”, da Lei nº 9.099/95); III - No caso de Embargos de Declaração, certificada a tempestividade, fica de logo facultada a manifestação da parte embargada no prazo legal.
Na hipótese de Recurso Inominado, a parte deverá promover o recolhimento de todas as despesas processuais, incluídas as custas, nos termos do art.54, Parágrafo Único da Lei nº9.099/95, além de taxa judiciária, sob pena de deserção.
Ainda no caso de interposição de Recurso Inominado, conforme disposto no art.13, Inciso X, do Regimento Interno dos Colégios e das Turmas Recursais no âmbito do Estado de Pernambuco, de acordo com a redação da Resolução Nº 509 (ORIG.COJURI), de 06/12/2023, publicado no DJe Edição nº 222/2023, de 12/12/2023, no sentido de que é da competência do relator "sem prejuízo da análise feita pelo juízo de 1º grau, realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado, bem como decidir sobre pedido de gratuidade judiciária;", na linha dessa alteração Regimental referida e com a devida ressalva do entendimento lançado no Enunciado 166/FONAJE, determino que a secretaria certifique a tempestividade, o recolhimento das custas ou pedido de gratuidade, e em seguida, intime a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, para os devidos fins e com as homenagens de estilo; IV - Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos; V - P.
R.
I.
E CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe; Recife, 11 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTÔNIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: NIVALDO CLEMENTINO DA SILVA Endereço: R PASTOR JOSÉ AMARO DA SILVA, 59, 101, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-230 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
11/03/2025 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 21:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/03/2025 21:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 21:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/03/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 06:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO AMAZONAS BLOCO A em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:55
Publicado Sentença (Outras) em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 02:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 14:53
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/10/2024 02:49
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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02/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:15
Decorrido prazo de NIVALDO CLEMENTINO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO AMAZONAS BLOCO A em 05/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO AMAZONAS BLOCO A em 06/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/04/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/12/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/11/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2023 20:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
28/10/2023 20:59
Expedição de Mandado (outros).
-
28/10/2023 20:59
Expedição de Mandado (outros).
-
28/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 20:39
Juntada de Petição de pedido de vista dos autos
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28/09/2023 14:15
Juntada de Petição de documentos diversos
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO RICARDO JOSE DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SERAFIM DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:32
Expedição de .
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08/07/2023 22:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/07/2023 21:14
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:01
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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17/06/2023 23:54
Alterada a parte
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17/06/2023 05:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO AMAZONAS BLOCO A em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:09
Juntada de documento
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13/06/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
13/06/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
12/06/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
22/05/2023 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/05/2023 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/05/2023 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/05/2023 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2023 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/05/2023 12:27
Alterada a parte
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19/05/2023 15:48
Julgada procedente a impugnação à execução de
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09/03/2023 12:31
Juntada de Petição de requerimento
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13/01/2023 14:34
Juntada de Petição de outros (documento)
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20/12/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 14:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/12/2022 13:48
Juntada de Petição de outros (documento)
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12/12/2022 09:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/12/2022 14:36
Expedição de intimação.
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01/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão rerratificação
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14/09/2022 09:40
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
14/09/2022 09:40
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
14/09/2022 09:40
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
14/09/2022 09:40
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
14/09/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/08/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 12:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
15/08/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CARTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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