TJPE - 0026586-95.2022.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de RENAN SANTOS GRUBER em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - DIREJESP 2º Juizado Especial Criminal da Capital - 7h às 13h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, FORUM DES.
BENILDES DE SOUZA RIBEIRO, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831656 e-mail: [email protected] Processo nº 0026586-95.2022.8.17.8201 AUTORIDADE: AUTORIDADE POLICIAL, 33º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL AUTOR(A) DO FATO: ALEXSSANDRA PAIXAO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO (via DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Capital , fica o(a) Dr(a) EDWILSON MEDEIROS CHAVES, advogado(a) constituído(a) pela parte RENAN SANTOS GRUBER, intimado do inteiro teor do despacho de ID 196823475, abaixo transcrito: "DESPACHO Recebidos hoje, Trata-se de petição subscrita pelo representante legal do ofendido RENAN SANTOS GRUBER, protocolada sob id.196519867, onde requer o desarquivamento e continuidade do processo, bem como revogação da Transação Penal teoricamente aceita pela autora do fato ALEXSSANDRA PAIXAO DO NASCIMENTO.
Em análise detida dos autos, observo a ausência de oferta e aceite de medida despenalizadora da transação penal, tendo sido o presente procedimento extinto por força de sentença lastreada na renúncia expressa das partes ofendidas em favor da autora do fato, conforme se observa pelo termo de audiência de id.137675295, manifestação ministerial de id. 137685948 e sentença de id. 137784918.
Desta forma, indefiro o pleito contido na petição de id.196519867 e determino o retorno dos autos ao arquivo, onde já se encontrava.
Intime-se, via sistema, o requerente.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Maria Margarida de Souza Fonseca Juíza de Direito" RECIFE, 13 de março de 2025 RAFAELLA EMILIA COSTA FERNANDES CORTEZ Diretoria dos Juizados Especiais -
13/03/2025 07:35
Processo Desarquivado
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13/03/2025 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 12:49
Processo Reativado
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27/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:28
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:40
Processo Reativado
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25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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13/07/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 09:16
Recebidos os autos
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13/07/2023 09:16
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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13/07/2023 06:19
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 10:42
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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12/07/2023 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/07/2023 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 09:47, 2º Juizado Especial Criminal Capital.
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16/06/2023 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2023 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2023 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 08:45, 2º Juizado Especial Criminal Capital.
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03/03/2023 07:31
Alterado o assunto processual
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02/03/2023 10:15
Recebidos os autos
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02/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:56
Recebidos os autos
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28/02/2023 09:56
Homologada a Transação
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28/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:42
Juntada de Petição de denúncia/queixa crime/acordo de não persecução penal/arquivamento
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23/02/2023 09:27
Expedição de intimação.
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23/02/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 09:23
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 08:45, 2º Juizado Especial Criminal Capital.
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22/02/2023 17:10
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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06/10/2022 10:47
Juntada de comunicações
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30/08/2022 07:54
Expedição de intimação.
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30/08/2022 07:51
Audiência Transação Penal designada para 24/02/2023 08:45 2º Juizado Especial Criminal Capital.
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06/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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