TJPE - 0020948-80.2023.8.17.2370
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:18
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO: 0020948-80.2023.8.17.2370 COMARCA DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho APELANTE: FABIANA DE ALMEIDA DA SILVA APELADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR: Des.
Marcelo Russell EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA POR MEIO ELETRÔNICO.
POSTERIOR PROTESTO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO NÃO CONCRETIZADO.
BOA-FÉ OBJETIVA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão, consolidando a posse e propriedade do bem móvel no patrimônio do credor fiduciário, autorizando sua alienação extrajudicial e condenando a devedora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, com exigibilidade suspensa ante a concessão da gratuidade da justiça. 2.
A notificação eletrônica enviada ao endereço de e-mail constante do contrato é válida e eficaz para fins de constituição em mora, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.183.860/DF). 3.
O protesto extrajudicial efetuado posteriormente corroborou, por via reflexa, a constituição da mora, não havendo nulidade processual a ser reconhecida. 4.
A apelante teve a oportunidade de quitar o boleto no valor acordado, mas, ao permanecer inerte, violou o princípio da boa-fé objetiva, não podendo obrigar o credor a manter a proposta por ela mesma desconsiderada. 5.
A cobrança judicial seguiu os trâmites legais e a apelante não promoveu o pagamento da integralidade da dívida no prazo legal. 6.
Apelação desprovida.
Manutenção da sentença.
Majoração dos honorários sucumbenciais, ressalvada a gratuidade de justiça.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
13/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/03/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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24/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0020948-80.2023.8.17.2370 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: FABIANA DE ALMEIDA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 194947124, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO 1.
A parte autora apresentou apelação. 2.
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumpridos os itens anteriores e decorridos os respectivos prazos, apresentada ou não as contrarrazões recursais, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE com as homenagens de estilo.
Cabo, 11/02/2025 Ivanhoé Holanda Félix Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 17 de março de 2025.
FABIANE BARBOSA DO NASCIMENTO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
17/03/2025 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 08:58
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 20:46
Juntada de Petição de recurso
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23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/09/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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17/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 19:22
Conclusos para despacho
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15/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 10:34
Determinada Requisição de Informações
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04/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2024 07:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/01/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2024 07:06
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
03/01/2024 07:06
Expedição de Mandado (outros).
-
02/01/2024 20:14
Determinada Requisição de Informações
-
02/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:40
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
18/12/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 08:42
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
27/11/2023 08:42
Expedição de Mandado (outros).
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23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 09:19
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
13/11/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 09:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 09:12
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
13/11/2023 09:12
Expedição de Mandado (outros).
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10/11/2023 11:08
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
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04/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 11:04
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
20/10/2023 11:04
Expedição de Mandado (outros).
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20/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 09:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/04/2023 16:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/04/2023 14:35
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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