TJPE - 0026771-39.2024.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 20:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 19:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 06:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/05/2025 06:31
Expedição de Mandado (outros).
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20/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:48
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0026771-39.2024.8.17.2810 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): TORGA SERVICOS DE ENGENHARIA , TERRAPLENAGEM , LOCACOES E OBRAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em análise detida dos autos, observo que a exequente cadastrou-se na ação como se beneficiária da justiça gratuita fosse, o que merece JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé e expedição de ofício à Comissão de Ética da OAB para averiguação de potencial violação a dever funcional e à lealdade processual, mormente considerando tratar-se de instituição financeira de grande porte.
Assim, intime-se o procurador da parte autora para ESCLARECIMENTOS e recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. mrvjc -
14/03/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
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28/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 16:00
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:52
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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