TJPE - 0000346-65.2025.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:52
Decorrido prazo de EMILIA FERNANDA DANTAS ARAGAO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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05/06/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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05/06/2025 13:29
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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05/06/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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05/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 11:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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31/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de documentos diversos
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30/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:37
Embargos de declaração não acolhidos
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30/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000346-65.2025.8.17.8233 AUTOR(A): VLADEMIR GOMES DA SILVA JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., PORTAL ESPECIALISTA PG LTDA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Pedido de Antecipação de Tutela formulado por VLADEMIR GOMES DA SILVA JUNIOR em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A e do PORTAL ESPECIALISTA PG LTDA, argumentando, em síntese, que mantém um financiamento de veículo junto ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
A despeito do pagamento da parcela, com vencimento em 05.02.2025, vem recebendo constantemente cobranças.
Ademais, menciona que desconhece o débito em destaque.
Requer, em antecipação de tutela, inaudita altera pars, a concessão de liminar para que este juízo determine que a demandada se abstenha de negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, no tocante ao débito, objeto desta lide, sob pena de multa.
Passo a apreciar o pedido de liminar e decido.
No caso dos autos estão presentes os requisitos de admissibilidade do pleito antecipatório, bem delineados no art. 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a prova da verossimilhança das alegações, tendo em vista que apresenta as faturas que afirma serem indevidas.
O simples fato de tal parcela estar em litígio, conforme jurisprudência pacífica, já impede que ela seja objeto de cobrança e negativação.
Por outro lado, a antecipação da tutela requerida é plenamente reversível, sem que cause qualquer prejuízo ao demandado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar que o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A e o PORTAL ESPECIALISTA PG LTDA se abstenham de cobrar e inscreverem o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito, objeto desta lide, até ulterior deliberação, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se Após, Cite-se e remetam-se os autos a audiência conciliatória já marcada.
Goiana, 10 de março de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
13/03/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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08/03/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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08/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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