TJPE - 0026027-23.2023.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 14:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
-
26/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0026027-23.2023.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA OLINDA, 21 de agosto de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 213539086.
OLINDA, 21 de agosto de 2025.
CLOVIS MONTE DA SILVA FILHO Gerente da Unidade Judiciária ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/08/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 23:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:39
Expedição de .
-
03/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
-
24/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0026027-23.2023.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 194147037, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Deixo de designar a audiência de instrução e julgamento por entender desnecessária a produção da prova oral, no caso em apreço, por versar, predominantemente, sobre questão de direito.
No mais, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há outras provas a produzir e respectiva finalidade, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua necessidade, relevância e pertinência ao caso concreto.
Despacho com força de mandado.
Olinda, data registrada no sistema.
Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito" OLINDA, 17 de março de 2025.
VICTOR HUGO RIBEIRO ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
17/03/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:11
Conclusos 5
-
15/10/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 10:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
-
24/09/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/06/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/05/2024 18:03
Expedição de citação (outros).
-
05/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001356-31.2019.8.17.2260
George Adriano Azevedo de Souza
Luciene de Sousa Moraes Garcia
Advogado: Bruno Henrique Gomes Bezerra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/09/2019 14:00
Processo nº 0062901-88.2023.8.17.8201
Luiz Gustavo Barbosa Caldeira
Joase Nascimento Melo
Advogado: Veronica Macedo de Morais Pinto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/12/2023 09:44
Processo nº 0003689-08.2021.8.17.2220
Filomena Pereira de Lima Bezerra
Banco do Brasil
Advogado: Rogerio Neves Baptista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/11/2021 18:02
Processo nº 0003689-08.2021.8.17.2220
Filomena Pereira de Lima Bezerra
Banco do Brasil
Advogado: Rogerio Neves Baptista
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/03/2024 07:51
Processo nº 0000343-02.2024.8.17.3010
Evilly Sayure Lima de Santana
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Anderson Daniel de Souza Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/03/2024 22:33