TJPE - 0002342-57.2023.8.17.2320
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO GOMES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO CARNEIRO DA CUNHA GALINDO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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24/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0002342-57.2023.8.17.2320 AUTOR(A): E.
M.
S.
D.
S., MARIA DAS DORES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193474356, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir provas, indicando-as nos autos, advertindo-se de que, inexistindo interesse em produzi-las, o mérito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Advirta-se que o requerimento pela produção de provas deve ser devidamente fundamentado, demonstrando a imprescindibilidade de sua realização, considerando que, aparentemente, o caso versa sobre matéria eminentemente de direito.
Fica desde já indeferido o requerimento em caso de mera alegação de dilação probatória, desprovida da devida fundamentação.
Neste caso, ou na hipótese de decorrido o prazo acima sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Todavia, manifestando as partes interesse na realização de audiência de instrução, de maneira devidamente fundamentada, retornem os autos para apreciação.
BONITO, 27 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" BONITO, 17 de março de 2025.
GUTEMBERG BEZERRA DE VASCONCELOS ALVES Diretoria Regional do Agreste -
17/03/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
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22/01/2025 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO CARNEIRO DA CUNHA GALINDO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO GOMES em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 01:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 07:45
Expedição de citação (outros).
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19/09/2024 07:43
Alterada a parte
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11/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 15:40
Conclusos para decisão
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20/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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