TJPE - 0002682-72.2024.8.17.5001
1ª instância - 17ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2026 09:00, 17ª Vara Criminal da Capital.
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16/04/2025 22:10
Recebidos os autos
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16/04/2025 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2025 22:10
Recebida a denúncia contra KLEBER FERNANDO DOS SANTOS SILVA - CPF: *16.***.*85-32 (FLAGRANTEADO(A)) e MICKAEL NILSON CARCIANO CARVALHO DA SILVA - CPF: *14.***.*84-84 (FLAGRANTEADO(A))
-
15/04/2025 19:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 20ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0002682-72.2024.8.17.5001 AUTORIDADE: RECIFE (CAMPO GRANDE) - 14ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC CENTRAL DE INQUÉRITO: 58º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL FLAGRANTEADO(A): KLEBER FERNANDO DOS SANTOS SILVA, MICKAEL NILSON CARCIANO CARVALHO DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 20ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) CARLOS FERNANDO CARNEIRO VALENCA FILHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06,, o(ª) Sr(ª).
MICKAEL NILSON CARCIANO CARVALHO DA SILVA - CPF: *14.***.*84-84 (FLAGRANTEADO(A)), brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 14/02/2004, RG nº 10.447.076 SDS/PE, CPF/MF nº *14.***.*84-84, Ensino Fundamental completo, profissão: estudante, filho de Nilson José de Carvalho e Mileide Santos da Silva, pelos fatos a seguir narrados: Por volta das 19h do dia 08 de julho de 2024, em endereço residencial situado na Rua Xavier Sobrinho, no bairro do Prado, Zona Oeste da Capital, os denunciados KLEBER FERNANDO DOS SANTOS SILVA e MICKAEL NILSON CARCIANO CARVALHO DA SILVA, associados de maneira estável e permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes, armazenavam 160 (cento e sessenta) pequenos invólucros do tipo ziplock contendo o material vegetal Cannabis sativa L. (“maconha”), além de 01 (uma) sacola que continha mais 195g (cento e noventa e cinco gramas) do mesmo material entorpecente, tudo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, figurando como ofendido(s) A Sociedade, tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0002682-72.2024.8.17.5001, que tramita no Juízo da 20ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) FLAGRANTEADO(A): MICKAEL NILSON CARCIANO CARVALHO DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, AGDA GRACIELA DA SILVA FERREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico da Justiça.
RECIFE, 11 de outubro de 2024. -
13/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:59
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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21/10/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:55
Publicado Edital/Edital (Outros) em 15/10/2024.
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16/10/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 14:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/10/2024 14:11
Expedição de Mandado (outros).
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10/10/2024 12:16
Expedição de Carta rogatória.
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09/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:11
Revogada a Prisão
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09/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:26
Juntada de Petição de resposta preliminar
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02/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/09/2024 16:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/09/2024 16:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/09/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 06:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/09/2024 06:16
Expedição de Mandado (outros).
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03/09/2024 06:15
Mandado enviado para a cemando: (Cancelamento envio expediente Cemando)
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02/09/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/08/2024 19:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 11:42
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDO DOS SANTOS SILVA em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 06:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:14
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 16:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/08/2024 16:05
Expedição de Mandado (outros).
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08/08/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 16:02
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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08/08/2024 16:02
Expedição de Mandado (outros).
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29/07/2024 10:08
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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17/07/2024 07:29
Recebidos os autos
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17/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:19
Alterada a parte
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09/07/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 12:40
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/07/2024 12:40
Concedida a Liberdade provisória de MICKAEL NILSON CARCIANO CARVALHO DA SILVA - CPF: *14.***.*84-84 (FLAGRANTEADO(A)).
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09/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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