TJPE - 0028340-72.2022.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0028340-72.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: COLEGIO REINO DE JUDA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA DESPACHO A parte exequente requereu a suspensão da CNH do demandado.
De logo, destaco que resta frustrado o aludido pleito, já que, embora permitido seu uso recentemente pelo STF, é medida coercitivo que não repercute na satisfação do crédito exequendo e no efetivo cumprimento da obrigação imposta.
Dessa forma indefiro o pedido formulado pela parte exequente.
Intime-se.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:23
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0028340-72.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: COLEGIO REINO DE JUDA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA DESPACHO A Lei dos Juizados preza pelos princípios da simplicidade e economia processual.
Imputar ao juízo o dever de buscar as relações que envolvam patrimônio do devedor, com o objetivo de que o exequente os indique bens para fins de penhora, não se coaduna com tais princípios.
Deste modo, entendendo que é ônus do requerente fornecer tais informações a fim de conceder movimentação eficaz ao processo, indefiro o pedido de pesquisa de bens e patrimônio através do sistema SNIPER, ora formulado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente efetue tal diligência ou requeira outro meio que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:15
Conclusos 5
-
03/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 00:47
Decorrido prazo de COLEGIO REINO DE JUDA LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 15:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Mandado (outros).
-
05/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:29
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
04/11/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
01/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0028340-72.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: COLEGIO REINO DE JUDA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha do débito atualizada.
Após, expeça-se mandado de avaliação e penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.
RECIFE, 29 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:44
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
08/10/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COLEGIO REINO DE JUDA LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/08/2023 12:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:09
Expedição de Alvará.
-
18/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/06/2023 06:40
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
02/06/2023 08:03
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/05/2023 08:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2023 08:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/10/2022 11:54
Expedição de intimação.
-
21/10/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 07:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 07:19
Expedição de citação.
-
12/07/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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