TJPE - 0031245-53.2024.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 20:24
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:40
Decorrido prazo de TRANSLIRA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DE ESTUDANTES EIRELI - ME em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 19:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRANSLIRA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DE ESTUDANTES EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-66 (EMBARGANTE).
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14/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de TRANSLIRA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DE ESTUDANTES EIRELI - ME em 01/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031245-53.2024.8.17.2810 EMBARGANTE: TRANSLIRA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DE ESTUDANTES EIRELI - ME EMBARGADO(A): AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO nos autos nº dos Guararapes opostos por TRANSLIRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E ESTUDANTES EIRELI – ME, com pedido de concessão de gratuidade da justiça, em face de AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A, em que determinada a emenda à inicial, a parte autora reiterou sustentação de requisitos para deferimento da justiça gratuita, anexando documentos.
Considerando o não atendimento integral à ordem de emenda de ID 191157497, concedo à embargante o prazo improrrogável de 05 dias para: a) acostar declaração de I.R. completa e atualizada do seu representante (MARCOS MANOEL DE LIRA, CPF *33.***.*43-49, ID 194644162), sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida; b) comprovar os requisitos do art. 919, §1º, do CPC, sob pena de indeferimento de atribuição do efeito suspensivo requerido, sendo certo que a comprovação de situação financeira pode resvalar também na exigência ou dispensa de caução; c) informar se tem interesse no Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. wjol -
21/03/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido de assistência jurídica
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07/02/2025 01:59
Decorrido prazo de TRANSLIRA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DE ESTUDANTES EIRELI - ME em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 06:13
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 20:59
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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