TJPE - 0019609-68.2019.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 13:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/07/2025 13:39
Expedição de Mandado (outros).
-
17/07/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de WINSTON DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA LINS SOARES CAVALCANTI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de BIG POSTO BENFICA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de HAMILTON ARRUDA CAVALCANTI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE MENDONCA SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019609-68.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA SA EXECUTADO(A): BIG POSTO BENFICA LTDA - ME, WINSTON DE SOUZA, PAULA CRISTINA DE MENDONCA SOUZA, HAMILTON ARRUDA CAVALCANTI, CLAUDIA LINS SOARES CAVALCANTI, SEJAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 205783672, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 2 de junho de 2025.
Diretoria Cível do 1º Grau (Assinado eletronicamente) -
02/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/05/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/05/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/04/2025 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2025 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2025 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2025 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2025 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2025 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019609-68.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA SA EXECUTADO(A): BIG POSTO BENFICA LTDA - ME, WINSTON DE SOUZA, PAULA CRISTINA DE MENDONCA SOUZA, HAMILTON ARRUDA CAVALCANTI, CLAUDIA LINS SOARES CAVALCANTI, SEJAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID197883283 conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 06 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo VIBRA ENERGIA SA - CNPJ: 34.***.***/0001-02, em face de: BIG POSTO BENFICA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-56 (EXECUTADO(A)) WINSTON DE SOUZA - CPF: *56.***.*26-87 (EXECUTADO(A)) PAULA CRISTINA DE MENDONCA SOUZA - CPF: *92.***.*36-53 (EXECUTADO(A)) HAMILTON ARRUDA CAVALCANTI - CPF: *45.***.*90-15 (EXECUTADO(A)) CLAUDIA LINS SOARES CAVALCANTI - CPF: *14.***.*30-34 (EXECUTADO(A)) SEJAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXECUTADO(A)) devidamente qualificados, objetivando o pagamento da condenação fixada pelo juízo nos presentes autos.
Certidão de trânsito em julgado exarada pela Diretoria Cível id- 176675878.
Defiro o processamento.
Com fulcro no art. 513 do CPC, intime-se os executados, através de seu patrono, para efetuarem o pagamento da quantia correspondente a R$772.301,46, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante disposto no art. 523, §1º, do CPC.
Fica, a devedora, advertida que: 1. efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; 2. não efetuado o pagamento voluntário no prazo retro, será executado também pelo valor das custas e taxas judiciárias devidas na fase de cumprimento de sentença, e poderá sofrer penhora sobre bens, observada a preferência do artigo 835 do CPC, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); 3. transcorrido o prazo supramencionado (15 dias úteis), inicia-se o prazo também de 15 dias úteis para independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Ainda, ficam cientes as devedoras que, caso apresentem impugnação ao cumprimento de sentença, ou qualquer outro incidente que vise a discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições - art. 525, §11 do CPC), deverão previamente efetuar o recolhimento das taxas e custas processuais incidentes na fase de cumprimento de sentença, através do sistema SICAJUD do TJPE, em conformidade com os arts. 9, IV, e art. 16, IV, da nova lei estadual de custas - LEI Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020, e Nota Técnica nº 001-2021 - Grupo de Trabalho Instituído pelo Ato nº 818, de 07 de dezembro de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade.
Ressalte-se que havendo pagamento parcial, as custas e taxas judiciárias incidirão sobre a quantia que ultrapassar a oferta das devedoras, ou seja, sobre a parte controversa, a ser recolhida pelas devedoras quando da apresentação de meio de defesa.
Não havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nem pagamento integral da obrigação, no prazo legal (art. 523 do CPC), certifique-se, e intime-se o credor, por ato ordinatório, para fins de proceder com o recolhimento das custas e taxas processuais da fase de cumprimento de sentença de forma adiantada, e fornecer aos autos planilha atualizada do débito, fazendo incluir o valor das custas para fins de ressarcimento, com as incidências legais de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, 15 de março de 2025.
Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 25 de março de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/10/2024 15:14
Processo Reativado
-
24/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de decisão
-
31/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
29/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:03
Conclusos para o Gabinete
-
04/07/2023 11:49
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
-
02/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/05/2023 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2023 19:49
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 20:40
Conclusos para o Gabinete
-
22/11/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 10:18
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 09:53
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:59
Conclusos para o Gabinete
-
03/08/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:30
Decorrido prazo de BIG POSTO BENFICA LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 16:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/04/2021 16:50
Expedição de citação.
-
12/04/2021 16:50
Expedição de intimação.
-
12/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 08:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 09:44
Conclusos para o Gabinete
-
15/09/2020 17:34
Juntada de Petição de petição em pdf
-
12/08/2020 07:43
Expedição de intimação.
-
12/08/2020 07:36
Dados do processo retificados
-
12/08/2020 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 07:34
Processo enviado para retificação de dados
-
03/08/2020 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2020 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2020 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2020 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2020 09:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/05/2020 09:52
Expedição de intimação.
-
14/05/2020 09:51
Expedição de intimação.
-
14/05/2020 09:48
Dados do processo retificados
-
14/05/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 09:45
Processo enviado para retificação de dados
-
13/05/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 00:07
Decorrido prazo de HAMILTON ARRUDA CAVALCANTI em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 00:37
Decorrido prazo de WINSTON DE SOUZA em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2019 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2019 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2019 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2019 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2019 16:39
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
17/06/2019 16:39
Expedição de citação.
-
13/06/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2019 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2019 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2019 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 14:49
Expedição de citação.
-
21/05/2019 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 14:44
Expedição de citação.
-
21/05/2019 14:44
Expedição de citação.
-
21/05/2019 14:44
Expedição de citação.
-
07/05/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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