TJPE - 0003038-90.2024.8.17.2730
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0003038-90.2024.8.17.2730 EMBARGANTE: ISIS LIMA DO COUTO FONSECA, ANA MARTA FONSECA EMBARGADO(A): BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193743615, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Tomando para análise as razões esposadas pela parte embargante na última petição acostada aos autos, verifica-se que a parte embargante não veio a demonstrar fazer jus à concessão de justiça gratuita.
Por outro turno, na esteira do artigo 98, § 6º, do CPC, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim sendo, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais formulado pela parte autora, razão pela qual, intime-se a parte embargante para realizar o pagamento das custas processuais, parcelado em 12 vezes, devendo a primeira ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (CPC, art. 290).
Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como Mandado.
Cumpra-se.
Ipojuca(PE), em 31 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito" IPOJUCA, 21 de março de 2025.
JOSE WIGENES AIRES JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 19:45
Conclusos para decisão
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16/08/2024 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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