TJPE - 0000028-85.2025.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:10
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:40
Processo Reativado
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 03:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
05/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000028-85.2025.8.17.8232 DEMANDANTE: MARINETE ALICE DA SILVA GOMES DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S/A, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, instrução e julgamento, pelo que, na forma do art. 487, III, b do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 17 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 08:23
Homologada a Transação
-
17/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por FELIPE JOSE DIAS MARTINS DA ROSA E SILVA em/para 17/03/2025 10:54, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
-
17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:32
Alterada a parte
-
12/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
10/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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