TJPE - 0071846-06.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/06/2025 12:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:36
Decorrido prazo de J P COMERCIO DE ESTIVAS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071846-06.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: J P COMERCIO DE ESTIVAS LTDA EMBARGADO(A): LUCIO FLAVIO COSTA DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202282808, conforme segue transcrito abaixo: " Em sendo apresentado Recurso de Apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, § 1º do CPC. " RECIFE, 2 de junho de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:36
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 09:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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31/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071846-06.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: J P COMERCIO DE ESTIVAS LTDA EMBARGADO(A): LUCIO FLAVIO COSTA DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID197363064 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ...
Intimada para juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda e apresentar seu último balanço de resultado econômico para o fim de concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 187121571), a embargante informou que sua situação cadastral junto à Receita Federal se encontra “inapta”, impedindo-a de realizar qualquer movimentação financeira ou declaração de imposto de renda.
Pois bem.
Infere-se dos autos que a embargante é pessoa jurídica, e nesta hipótese, não goza de presunção relativa de hipossuficiência, sendo necessária sua comprovação.
Neste sentido é a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça – STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Contudo, comprovando a empresa embargante que se encontra inapta, conforme comprovante de inscrição e situação cadastral (ID 190383756), logo, não possuindo faturamento e encontrando-se impedida, inclusive, de realizar movimentações bancárias, depreende-se que resta configurada sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA DESDE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 – INVIABILIDADE, POR SI SÓ, DE TRANSACIONAR COM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE QUANTO À MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS-CORRENTES (ART. 46, II, ‘E’, INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N. 1.863/2018)– ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES ACERCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – DECISÃO MODIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0035527-26.2022.8.16.0000 - Curitiba - Relator: Des.
Renato Lopes de Paiva - j. 5/12/2022).
Posto isto, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à embargante.
Certifique a diretoria cível a tempestividade dos presentes embargos à execução.
Em sendo tempestivo, recebo-os sem atribuir-lhes efeito suspensivo, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 919 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se o exequente, ora embargado, na pessoa do seu advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, inciso I).
P.R.I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 25 de março de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:00
Outras Decisões
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11/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 02:52
Decorrido prazo de J P COMERCIO DE ESTIVAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 10:15
Outras Decisões
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10/07/2024 18:44
Conclusos para decisão
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10/07/2024 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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