TJPE - 0018653-82.2012.8.17.0001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 11:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/06/2025 12:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0018653-82.2012.8.17.0001 AUTOR(A): EDLANGE CAMPOS DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187793703, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo.
Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório.
O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos cálculos de id 183043912.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Recife, 08 de novembro de 2024.
Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 25 de março de 2025.
MONICA GOMES DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
25/03/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/06/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:13
Conclusos para o Gabinete
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26/02/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/12/2023 06:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 09:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:33
Expedição de intimação (outros).
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25/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:01
Conclusos para o Gabinete
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25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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09/05/2023 07:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 21:47
Juntada de Petição de requerimento
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27/04/2023 07:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:05
Conclusos para o Gabinete
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11/12/2022 15:40
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/11/2022 13:13
Expedição de intimação.
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04/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
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18/07/2022 09:31
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2022 09:15
Expedição de Certidão de migração.
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06/04/2022 15:00
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 09:07
Expedição de intimação.
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16/02/2022 21:06
Juntada de documentos
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16/02/2022 20:59
Juntada de documentos
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16/02/2022 20:55
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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