TJPE - 0001809-05.2017.8.17.2710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:45
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2024 09:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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10/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0001809-05.2017.8.17.2710 AUTOR(A): HAMILTON TAVARES DE FREITAS RÉU: ASSOC.DOS OFIC.SUBT.E SARG.DA POLIC.E BOMBEIRO MILITAR PE DESPACHO Intime-se a parte autora para réplica.
Em seguida: 1.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo especificar provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Requerida prova testemunhal, devem as partes fundamentar a necessidade da prova, especificando o que se pretende provar, além de apresentar nos autos, no mesmo prazo, rol de testemunhas, observando-se o limite de 03 (três) para prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), com a advertência de que as substituições somente serão admitidas nos casos previstos no art. 451 do CPC.
Sendo requerida produção de prova, voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do feito. 2.
Ausente manifestação das partes, certifique-se.
Registro que, nesse caso, será presumida a desnecessidade de produção de novas provas, de modo a autorizar o julgamento antecipado do mérito (Art.355, inciso II do CPC).
Em seguida, após voltem conclusos para sentença.
Igarassu/PE, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito Substituta/TJPE -
06/11/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
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19/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 08:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/04/2024 08:17
Expedição de citação (outros).
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13/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 07:45
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu. (Origem:Central de Agilização Processual)
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27/10/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 22:40
Conclusos para despacho
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11/08/2022 17:36
Conclusos para o Gabinete
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11/08/2022 10:04
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu)
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11/08/2022 10:04
Expedição de intimação.
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06/08/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:28
Conclusos para despacho
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17/11/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2020 00:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2020 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2020 07:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/10/2020 07:57
Expedição de citação.
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29/10/2020 07:57
Expedição de intimação.
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28/10/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 12:00
Conclusos para despacho
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12/03/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 09:42
Expedição de intimação.
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09/02/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 09:30
Conclusos para decisão
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30/10/2017 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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