TJPE - 0000251-65.2021.8.17.2610
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de israel dourado guerra filho em 17/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des.
Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 - F:(87) 38571920 Processo nº 0000251-65.2021.8.17.2610 AUTOR(A): ISRAEL DOURADO GUERRA FILHO RÉU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE FLORES SENTENÇA Vistos, etc ...
Cuida-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por OISRAEL DOURADO GUERRA FILHO, alegando como causa de pedir os fatos e fundamentos jurídicos constantes da peça inaugural.
Devidamente intimado para impulsionar o feito, este se manteve inerte, apesar da dilação do prazo oportunizada.
Vieram os autos para a devida prestação jurisdicional. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Segundo preleciona o artigo 485, III, do NCPC, dar-se-á a extinção do feito sem resolução do mérito, quando o autor abandonar a causa e não promover os atos processuais que lhe compete.
Neste mesmo diapasão, a súmula 216 do STF prescreve que: “Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.” No caso em tela, observa-se que a parte autora, devidamente intimada para impulsionar o feito, a mesma se manteve inerte.
Desta feita, a pretensão autoral fica prejudicada, de modo que ao Judiciário não é dado esperar indefinidamente pela parte.
POSTO ISSO, em consonância com a manifestação ministerial de fl. 30, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos termos do artigo 485, III, do NCPC c/c a súmula 216 do STF, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FLORES, 18 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 00:16
Decorrido prazo de israel dourado guerra filho em 24/03/2025 23:59.
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11/02/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/02/2025 13:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2024 11:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:30
Decorrido prazo de israel dourado guerra filho em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 13:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/05/2024 13:01
Expedição de Mandado (outros).
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16/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2023 08:29
Alterada a parte
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09/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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15/03/2022 10:44
Expedição de intimação.
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30/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 22:35
Conclusos para despacho
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30/07/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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21/07/2021 14:53
Expedição de intimação.
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21/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 19:59
Conclusos para despacho
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01/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 17:18
Conclusos para decisão
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08/06/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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