TJPE - 0022091-76.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:19
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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05/04/2025 04:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022091-76.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MIRIAN DE MORAES SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198973042, conforme segue transcrito abaixo: Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no art. 290 do CPC, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 485, inciso IV, do CPC.
RECIFE, 31 de março de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 12:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022091-76.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MIRIAN DE MORAES SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197729085 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO: Inicialmente, aprecio a necessidade de manutenção do presente processo em segredo de justiça.
O Artigo 11 do CPC impõe a publicidade a todos os julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário, aí incluídas as sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias.
Dispõe o artigo 189, caput, que os atos e os termos processuais são públicos.
O processo não está entre as exceções admitidas nos incisos do mencionado artigo de lei, de modo que possa tramitar em segredo de justiça.
A publicidade do processo é norma que decorre do princípio constitucional da publicidade da administração pública (Art. 37, e Art. 93, IX, ambos da CF), no caso deste processo, com aplicação expressa no artigo 5º, Inciso LX, da Constituição Federal - CF.
Mesmo que seja de interesse do autor a tramitação do feito sob sigilo, tal interesse patrimonial privado não deve superar o interesse público, estabelecido e protegido por norma constitucional.
Isto posto, DETERMINO a retirada do sigilo, tornando o processo público.
Observa-se nos autos que não houve, até o presente momento, o recolhimento das custas e taxas processuais e tampouco consta na peça inicial pedido de gratuidade da justiça.
Portanto, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso do presente processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 14de março de 2025.
Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 21 de março de 2025.
DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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