TJPE - 0076911-79.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:25
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 08:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
-
15/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076911-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUCIANA DE MELO VIANNA MOSTAERT LOCIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212087213, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de Id 208233224 e documentos que a acompanham, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o crédito objeto da presente lide foi objeto da cessão noticiada nos autos, devendo identifica-lo precisamente.
P.I.C Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 13 de agosto de 2025.
BERGSON DANTAS DE MOURA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 23:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 23:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIANA DE MELO VIANNA MOSTAERT LOCIO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCIANA DE MELO VIANNA MOSTAERT LOCIO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA DE MELO VIANNA MOSTAERT LOCIO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076911-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUCIANA DE MELO VIANNA MOSTAERT LOCIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209753779, conforme segue transcrito abaixo: " Em cumprimento ao despacho de ID. 205541540, foi retirada do RENAJUD a restrição do veículo VW – VOLKSWAGEN, POLO HIGHLINE 200 TS, ano 2018, cor AZUL, placa PGY1E87, CHASSI 9BWAH5BZ4KP504489, RENAVAM 001157566321.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão anteriormente expedido enquanto pendente de julgamento o Agravo de Instrumento 0043227-21.2024.8.17.9000.
Informem as partes acerca do resultado do julgamento do recurso em referência." RECIFE, 22 de julho de 2025.
JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau -
22/07/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076911-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUCIANA DE MELO VIANNA MOSTAERT LOCIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205541540 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente a decisão de Id 199301622, considerando a decisão proferida em agravo de instrumento (Id 203338429).
P.
I.
C.
Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 11 de julho de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/07/2025 01:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 01:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/02/2025 11:39
Expedição de Mandado (outros).
-
07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 06:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
-
11/12/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076911-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUCIANA DE MELO VIANNA MOSTAERT LOCIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS referentes à carta(s) postal(ais) com AR já expedida nos autos (ID 187059890), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 6 de dezembro de 2024.
JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/12/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076911-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUCIANA DE MELO VIANNA MOSTAERT LOCIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186317905 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo em relação ao ato ordinatório de Id 182007809, conforme certidão de Id 186295915, intime-se a parte autora, pessoalmente e através dos seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.I.
Recife, data e assinatura digitais MR RECIFE, 1 de novembro de 2024.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
01/11/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 08:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 11:52
Outras Decisões
-
24/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
-
16/09/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/08/2024 23:59.
-
07/09/2024 04:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
-
07/09/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
28/08/2024 10:32
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 17:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/08/2024 17:58
Expedição de citação (outros).
-
06/08/2024 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2024 12:24
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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