TJPE - 0000183-87.2021.8.17.3460
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taquaritinga do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte AV.
OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 - F:(81) 37332930 Processo nº 0000183-87.2021.8.17.3460 EXEQUENTE: TEXTIL CARVALHO & FILHOS LTDA EXECUTADO(A): MARCIO ALVES DOS SANTOS CONFECCOES - ME DESPACHO Vistos etc.
Diante da certidão de id-166817853 intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 15 dias, ou requerer o que de direito.
Se requerido bloqueio de ativos financeiros através do Sisbajud, considerando que com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial.
Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada.
Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”.
Ao contrário, remeta-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Taquaritinga do Norte, 14.03.2025.
André Simões Nunes Juiz de Direito -
21/03/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:28
Decorrido prazo de TEXTIL CARVALHO & FILHOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:39
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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09/04/2024 23:39
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 12:20
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
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01/07/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 10:12
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 11:22
Conclusos para decisão
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22/03/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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