TJPE - 0022208-67.2025.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/08/2025 11:14
Juntada de Certidão (outras)
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08/08/2025 02:21
Decorrido prazo de KATIA SULTANUM LAPA em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 19:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022208-67.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: KATIA SULTANUM LAPA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209075804 -, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório, atinente ao processo nº 67531-32.2024.8.17.2001, interposto por M.
S.
F, menor incapaz, neste ato representado por sua genitora KÁTIA SULTANUM, no qual alega o descumprimento da obrigação de fazer – custeio do tratamento terapêutico multidisciplinar para a criança portadora de Transtorno do Espectro Autista, imposta em sentença proferida por este juízo e confirmada pela instância ad quem, por ocasião do julgamento dos apelos.
Proferido despacho id. 201589497, desta feita, determinando a intimação da parte autora para informar se o aludido acórdão (anexado ao id. 198746318) transitou em julgado e, em sendo o caso, providenciar o retorno dos autos principais para este juízo de origem, a fim de dar início ao cumprimento definitivo de sentença.
Regularmente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, conforme certificado no id. 204927846.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Com efeito, nos termos da legislação adjetiva (CPC, art. 330, inciso III e art. 801), a falta de interesse processual impõe o indeferimento da exordial.
Nessa toada, considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada, não cuidou de emendar a inicial, isto é, de prestar os esclarecimentos determinados no despacho id. 201589497, tal circunstância sugere a perda superveniente de interesse no prosseguimento do presente incidente de cumprimento provisório de sentença.
Para além disso, reitero que operado o trânsito em julgado da sentença, afigura-se caracterizada a inadequação da via eleita, ante a regra estabelecida pela legislação adjetiva (sincretismo processual), cabendo à parte promover o cumprimento definitivo nos autos do processo originário.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL, o que faço com esteio nos arts. 330, inciso III e 801, ambos do CPC, ao tempo em que extingo a presente execução com fundamento no art. 924, inciso I do CPC.
Deixo de condenar a parte requerente nas custas processuais, considerando ter ocorrido mero equívoco material na propositura do cumprimento de sentença.
Sem honorários advocatícios, à míngua de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Recife, 08 de julho de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 15 de julho de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
15/07/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 12:54
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:41
Juntada de Certidão (outras)
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13/05/2025 11:42
Decorrido prazo de KATIA SULTANUM LAPA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 06:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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04/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022208-67.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: KATIA SULTANUM LAPA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201589497 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o acórdão id. 198746318 transitou em julgado.
Em caso positivo, deverá requerer o cumprimento definitivo de sentença no bojo dos autos nº 67531-32.2024.8.17.2001, em conformidade com o regramento do processo sincrético, promovendo as diligências necessária para o retorno dos autos principais para este juízo de origem.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 22 de abril de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 29 de abril de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
29/04/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de KATIA SULTANUM LAPA em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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03/04/2025 06:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 06:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022208-67.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: KATIA SULTANUM LAPA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197734920, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença, referente à ação ordinária nº 0067531-32.2024.8.17.2001, cujos autos tramitaram perante a 30ª Vara Cível da Capital – Seção “A”, tendo em vista o endereçamento da petição inicial, bem a sentença proferida no processo de conhecimento (ID nº 197688372).
Isto posto, com base no art. 516, II do CPC, declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital – Seção “A”.
Cumpra-se.
Recife-PE, 14 de março de 2025.
Drª.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 21 de março de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
22/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 30ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 24ª Vara Cível da Capital
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21/03/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 09:58
Declarada incompetência
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13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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