TJPE - 0000870-84.2011.8.17.0980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO PESSOA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 01:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO PESSOA em 15/04/2025 23:59.
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30/03/2025 12:17
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 03:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000870-84.2011.8.17.0980 AUTOR(A): MANOEL XAVIER DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193140853, conforme transcrito abaixo: "[III – DISPOSITIVO.
Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, para CONDENAR o Município de Nazaré da Mata – PE a proceder com o recolhimento do FGTS do período de 06/10/2006 a 19/11/2007, com a devida anotação na carteira de trabalho da servidora.Em relação ao pleito de recolhimento de contribuição previdenciária, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, ante da ausência de legitimidade ativa.Diante da sucumbência recíproca, condeno o Município e a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual de 50% para cada parte, e honorários, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, ficando, todavia, quanto a autora, tais exigibilidades suspensas pelo prazo de 05 anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.Sem remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC.Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Nazaré da Mata, datada e assinada eletronicamente Juiz(a) de Direito ]" NAZARÉ DA MATA, 19 de março de 2025.
ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/03/2025 13:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2024 11:07
Conclusos para o Gabinete
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26/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:20
Conclusos para o Gabinete
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25/01/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 07:51
Expedição de intimação.
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18/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:53
Expedição de intimação.
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13/07/2021 18:16
Expedição de intimação.
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13/07/2021 18:11
Juntada de documentos
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05/07/2021 10:57
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2011
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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