TJPE - 0017776-28.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:07
Baixa Definitiva
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27/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 19/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Luiz Carlos de Barros Figueiredo , S/N, Tribunal de Justiça (3º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:(81) 31820213 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0017776-28.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: MNAC CONSULTORIA DE TECNOLOGIA EIRELI AGRAVADO(A): MUNICIPIO DO RECIFE DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCENTIVO FISCAL.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO PORTO DIGITAL.
ISS.
NECESSIDADE DE DEFERIMENTO EXPRESSO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A decisão recorrida, ao indeferir a tutela de urgência, fundamentou-se na inexistência dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, alegando que a Agravante, por sua própria iniciativa, passou a recolher o ISS com a alíquota reduzida de 2%, sem que houvesse decisão administrativa deferindo o enquadramento no Programa de Incentivo ao Porto Digital, previsto na Lei Municipal nº 17.244/2006.
Destacou ainda que a mera demora na apreciação do pedido administrativo não teria o condão de conceder automaticamente o benefício fiscal, reforçando a presunção de legitimidade do lançamento tributário efetuado pela Administração Fazendária. 2.
O benefício fiscal previsto na Lei Municipal nº 17.244/2006 exige a concessão expressa pela autoridade administrativa, não sendo suficiente o mero requerimento por parte do contribuinte. 3.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos impõe que eventual concessão de benefício tributário seja condicionada à comprovação dos requisitos legais, a ser realizada pelo ente competente. 4.
A inércia da administração na apreciação do pedido não legitima a aplicação unilateral da alíquota reduzida pelo contribuinte. 5.
Recurso desprovido, por unanimidade.
ACÓRDÃO(05X) Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0017776-28.2023.8.17.9000, acima referenciado, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento, em análise tudo de conformidade com os votos anexos.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Luiz Carlos de Barros Figueiredo Relator -
25/03/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:14
Expedição de intimação (outros).
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21/03/2025 16:40
Conhecido o recurso de MNAC CONSULTORIA DE TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2025 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/11/2023 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 18:37
Conclusos para o Gabinete
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13/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:21
Expedição de intimação (outros).
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11/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/08/2023 12:37
Conclusos para o Gabinete
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31/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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