TJPE - 0000329-91.2024.8.17.2630
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gameleira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:16
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 02:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 17/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000329-91.2024.8.17.2630 AUTOR(A): ANDREIA SILVA SANTOS RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193488600, conforme transcrito abaixo: "[...] Defiro o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 §1º, incisos I, II, III, VII e IX da Lei n º13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) combinado ainda com o §5º do mesmo dispositivo legal.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do CPC.
O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Com a resposta, intime-se para réplica.
Após, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de julgamento antecipado, no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Gameleira/PE, data da validação.
Paulo Ricardo Cassaro dos Santos Juiz de Direito" GAMELEIRA, 21 de março de 2025.
REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:05
Expedição de citação (outros).
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21/03/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA SILVA SANTOS - CPF: *14.***.*00-73 (AUTOR(A)).
-
27/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:18
Conclusos para decisão
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01/08/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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