TJPE - 0000297-28.2024.8.17.2520
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correntes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:04
Decorrido prazo de NILTON DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:04
Decorrido prazo de HULTAN DE VASCONCELOS PIMENTEL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES AMARAL ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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04/04/2025 11:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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04/04/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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04/04/2025 11:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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04/04/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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04/04/2025 11:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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04/04/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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31/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000297-28.2024.8.17.2520 AUTOR(A): JOSE SIDNEI MARTINS DA SILVA RÉU: JOSE GONZAGA MOREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID192289995, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos etc.
Em conformidade com o artigo 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 2 (dois) meses, para que o autor providencie a regularização do polo passivo, promovendo a citação do espólio, do sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Intime-se a vítima para que, no referido prazo de 2 (dois) meses, proceda com o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo, conforme previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Promova, a diretoria, com a juntada da certidão de óbito do autor.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
CORRENTES, 9 de janeiro de 2025 OLÍIVIA ZANON DALL'ORTO LEÃO Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:12
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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