TJPE - 0028398-12.2021.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/05/2025 10:30
Conclusos cancelado pelo usuário
-
29/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/05/2025 11:40
Juntada de certidão da contadoria
-
19/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:51
Conclusos cancelado pelo usuário
-
07/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/04/2025 15:42
Alterada a parte
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22/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MENDES (DINHO) em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MALQUIAS RAMOS FERRAZ em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EMANOEL BARBOSA DE LIMA SOBRINHO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0028398-12.2021.8.17.8201 EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA MENEZES EXECUTADO(A): EMANOEL BARBOSA DE LIMA SOBRINHO, MALQUIAS RAMOS FERRAZ, MENDES (DINHO) DESPACHO R.
H.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da sentença/acordo/acórdão, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% prevista no art. 523, §1º do NCPC e cláusula penal, caso incida.
Em caso de obrigação de fazer, que comprove o cumprimento desta, em igual prazo, pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao teto dos Juizados Especiais Cíveis, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos.
Havendo pagamento integral, expeça-se o competente alvará em favor da parte autora e arquive-se.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos planilha do débito atualizado para fins de penhora online, pena de arquivamento.
Recife, 21 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
21/03/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2025 17:25
Conclusos cancelado pelo usuário
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21/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:24
Processo Reativado
-
21/03/2025 17:01
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
27/10/2021 00:27
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 00:27
Transitado em Julgado em
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30/09/2021 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2021 16:47
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 16:47
Audiência para .
-
28/09/2021 16:43
Audiência Una realizada para 28/09/2021 16:43 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
21/09/2021 14:16
Expedição de .
-
30/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:52
Audiência Una designada para 28/09/2021 13:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
30/08/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:43
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição em pdf
-
05/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2021 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 15:01
Mandado enviado para a cemando: (Itapissuma Vara Única Cemando)
-
30/07/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 14:59
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
-
30/07/2021 14:59
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/07/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:34
Expedição de .
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22/07/2021 17:25
Audiência Una cancelada para 30/08/2021 16:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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22/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:36
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:38
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/07/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:35
Expedição de .
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14/07/2021 15:37
Audiência Una designada para 30/08/2021 16:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
14/07/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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