TJPE - 0001047-38.2023.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:09
Decorrido prazo de DANIEL PAULO ELEUTERIO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:42
Decorrido prazo de DANIEL PAULO ELEUTERIO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 06:22
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 05:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 09:32
Mandado enviado para a cemando: (Sanharó Vara Única Cemando)
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09/05/2025 09:32
Expedição de Mandado (outros).
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09/05/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Sanharó.
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:47
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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03/04/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0001047-38.2023.8.17.3240 AUTOR(A): DANIEL PAULO ELEUTERIO RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que a petição inicial não foi juntada aos autos.
Assim sendo: 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a petição inicial do processo. 3.
No mais, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para colheita do depoimento pessoal da parte autora, que deve ser intimada pessoalmente, a ser realizada no dia 22/09/2025 às 10h30min no Fórum local.
A audiência de instrução e julgamento será realizada de forma híbrida, presencial e virtualmente, pela Plataforma Teams, nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 14/2024.
No dia e horário marcado para a audiência, aqueles que para ela estiverem intimados, devem acessar, através do celular ou computador o link abaixo com 5 minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aYT1qhJYA8IVcnoT5qlL6lqTgUQ9d3lSxjm_3K6by82w1%40thread.tacv2/1736517192070?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22927f934c-bcfa-45ba-ac71-40a07fca0aa0%22%7d INCLUA-SE nos mandados o link da audiência indicado acima, observando-se que aqueles que morarem fora da jurisdição deste juízo serão inquiridas por videoconferência.
INTIME-SE: 1) a parte autora na pessoa de seu advogado/Defensor Público; 2) a parte ré na pessoa de seu advogado/Defensor Público; 3) o presentante do Ministério Público, se prevista sua intervenção no feito; 4) as testemunhas que devem ser intimadas pelo juízo, nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. 5) Ficam os advogados das partes intimados da obrigação prevista no art. 455, caput, e §§ 1º e 2º, do CPC, em relação às testemunhas previamente arroladas no processo.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo comum de 5 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem como ficam cientes de que o número máximo de testemunhas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
INCLUA-SE nos mandados a advertência de que, caso as testemunhas não compareçam à audiência para depor, poderão ser conduzidas coercitivamente, se necessário com a utilização de força policial, responderão pelas despesas do adiamento do ato (art. 455, § 5º, do CPC), sem prejuízo da ação penal por crime de desobediência (art. 330, do CP).
INTIMEM-SE o(s) autor(es) e o(s) réu(s), PESSOALMENTE, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento para prestarem depoimento pessoal, ADVERTINDO-OS EXPRESSAMENTE NO MANDADO de que a sua ausência ou o seu silêncio implicará a pena de confissão (art. 385, caput, parte final, e §1º, do CPC c/c STJ - AgInt no RMS: 67614 CE 2021/0309736-4, Data de Julgamento: 16/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022).
A DRA deve verificar se houve alteração de endereço informada nos autos e realizar as intimações nos endereços atualizados.
Havendo testemunhas policiais, REQUISITE-SE eletronicamente à SDS-Superintendência de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente.
Havendo requisição de REÚS presos, a secretaria da unidade judiciária deve observar a forma de requisição eletrônica ao CAPS (Coordenação de Apresentação de Presos e Servidores), com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente.
Havendo requisição de TESTEMUNHAS presas, a DRA deve observar a forma de requisição eletrônica ao CAPS (Coordenação de Apresentação de Presos e Servidores), com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente.
Em caso de requerimentos apresentados antes do cumprimento dos expedientes necessários à realização da audiência, a DRA deve fazer conclusão ao gabinete APENAS APÓS CUMPRIR todas as determinações para a realização da audiência.
Demais expedientes necessários.
Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 13 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:52
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/01/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
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17/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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