TJPE - 0119843-82.2024.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:54
Juntada de Petição de documentos diversos
-
16/07/2025 21:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/07/2025 04:40
Decorrido prazo de 11º Promotor de Justiça Criminal da Capital em 07/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/05/2025 17:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de HOLIVERCAN MARTINS DE MELO em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:58
Publicado Edital/Edital (Outros) em 27/03/2025.
-
05/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 10ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0119843-82.2024.8.17.2001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR(A): 25º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - INVESTIGADO(A): HOLIVERCAN MARTINS DE MELO - O(ª) Juiz(ª) de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) JOAO GUIDO TENORIO DE ALBUQUERQUE, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do §2º, do art. 28, da Lei 11.343/06.
O Sr.
HOLIVERCAN MARTINS DE MELO - CPF: *15.***.*36-50 (INVESTIGADO) brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 09/03/2000, RG 10.578.527 SDS/PE, CPF *15.***.*36-50, filho de Jacira do Carmo da Costa e Aminaldo Martins de Melo, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0119843-82.2024.8.17.2001, que tramita no Juízo da 10ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): HOLIVERCAN MARTINS DE MELO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, KATIA BRASILEIRO TORRES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 25 de março de 2025. -
25/03/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 09:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/03/2025 09:57
Expedição de citação (outros).
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 13:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/11/2024 13:48
Expedição de Mandado (outros).
-
06/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:28
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:31
Alterada a parte
-
21/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045944-61.2018.8.17.2001
Itau Unibanco
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/09/2018 13:58
Processo nº 0014191-07.2022.8.17.2370
Banco Itaucard S/A
Jaime Pereira de Lima
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/09/2022 11:08
Processo nº 0018582-22.2021.8.17.2990
Banco Votorantim S.A.
Claudia Luna dos Santos
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/09/2021 09:30
Processo nº 0002080-19.2024.8.17.2920
Maria Alves Dias de Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Andre Luiz Cavalcante da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/07/2024 16:39
Processo nº 0000830-12.2024.8.17.3320
Associacao dos Moradores do Jardins Prim...
Maria Suelene Arruda
Advogado: Inaldo Lins da Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/10/2024 15:47