TJPE - 0019091-68.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:12
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019091-68.2025.8.17.2001 REQUERENTE: MIRIAM FERREIRA FELICIANO MAROLLA RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207326750, conforme segue transcrito abaixo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: 1.
Deferir a habilitação do crédito da autora MIRIAM FERREIRA FELICIANO MAROLLA no valor de R$ 25.554,57 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até a data do pedido de recuperação judicial; 2.
Determinar a sua inclusão no Quadro Geral de Credores da empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, como crédito quirografário (Classe III), nos termos do parecer da Administradora Judicial.
Sem custas e honorários ante a ausência de resistência.
Aguarde-se, com as demais habilitações, a fase oportuna para início dos pagamentos, nos moldes do plano de recuperação judicial aprovado.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Administrador Judicial para os fins de sua atribuição legal e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 13 de junho de 2025.
Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 29 de julho de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
30/07/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:44
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MIRIAM FERREIRA FELICIANO MAROLLA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/06/2025 07:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2025 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2025 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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12/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer (outros)
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07/05/2025 10:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2025 20:47
Alterada a parte
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06/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019091-68.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MIRIAM FERREIRA FELICIANO MAROLLA RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197491139, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
MIRIAM FERREIRA FELICIANO MAROLLA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por dependência aos autos da Recuperação Judicial processo nº 0140475-66.2023.8.17.2001, em face da empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ 28.***.***/0001-91.
O requerente alega ser credor da empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, no importe de a R$ 20.640,00 (vinte mil seiscentos e quarenta reais).
Juntou documentos.
Requereu, também, a gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos.
De início constato ser o incidente intempestivo (26.02.2025), ajuizado posteriormente a 27/05/2024, termo final do prazo de que trata o art. 8º da Lei nº 11.101/05, conforme certificado no ID 172313772 dos autos da recuperação judicial.
Tratando-se desta forma de habilitação retardatária que nos termos § 3º do art.10 da lei 11.101/2005, fica sujeita ao pagamento de custas.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Assim, intime-se o Grupo Recuperando para manifestar-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o quinquídio, com ou sem manifestação, abra-se vista à Administradora Judicial, para parecer, também por 05 (cinco) dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Intime-se e cumpra-se.
Recife, 12 de março de 2025.
Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito." RECIFE, 22 de março de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
22/03/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAM FERREIRA FELICIANO MAROLLA - CPF: *12.***.*78-67 (AUTOR(A)).
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12/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 3ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 18ª Vara Cível da Capital
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12/03/2025 11:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação (Outras) • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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