TJPE - 0101440-02.2023.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
-
02/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2025 10:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/06/2025 10:25
Expedição de citação (outros).
-
13/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 21:03
Conclusos para decisão
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07/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANGELO PATRICIO DA SILVA OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 05:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 05:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 16:17
Publicado Sentença (Outras) em 03/04/2025.
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03/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0101440-02.2023.8.17.2001 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II RÉU: ANGELO PATRICIO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA 1.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDITAIS TEMPUS II devidamente qualificado, moveu a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de ANGELO PATRICIO DA SILVA OLIVEIRA, objetivando a busca e apreensão do bem objeto desta ação.
Ocorre que, intimado eletronicamente, através da ID 195249627, para demonstrar interesse no feito, sob pena de extinção, o demandante deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, conforme se observa em certidão de ID 198167760.
Relatei. 2.
Passo aos fundamentos.
O Código de Processo Civil elenca, em seu art. 485, as situações que ensejam a extinção do processo sem resolução do mérito, dentro dessas hipóteses, está o abandono da causa pelo autor, quando este não promover os atos e diligências que lhe competir (art. 485, III do CPC).
No caso em apreço, tentou-se a intimação do acionante por meio de advogado, mas este permaneceu silente nos autos do processo.
Logo, na hipótese se aplica a ideia de que a ausência de manifestação por parte do demandante acarreta, sim, a extinção do feito, por abandono. 3.
Diante do exposto, e mais que nos autos consta, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com apoio no art. 485, III do atual Estatuto de Ritos.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se.
RECIFE, 1 de abril de 2025.
Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam -
01/04/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0101440-02.2023.8.17.2001 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II RÉU: ANGELO PATRICIO DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194404173 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a nova parte autora para que manifeste interesse no feito em cinco dias, pena de extinção.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 " RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/02/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0101440-02.2023.8.17.2001 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II RÉU: ANGELO PATRICIO DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189117083, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro a substituição requerida.
Anote-se e intime-se para prosseguimento do feito.
RECIFE, 24 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 05:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 05:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 05:53
Alterada a parte
-
24/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:26
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
11/11/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 04:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 04:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/10/2024 04:44
Expedição de Mandado (outros).
-
07/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/09/2024 19:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 05:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2024.
-
13/09/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 04:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/08/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 22:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2024.
-
11/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
09/08/2024 18:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
-
27/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
25/07/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 09:14
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
21/06/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/05/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 09:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/05/2024 09:21
Expedição de citação (outros).
-
15/05/2024 09:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/05/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/04/2024 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/04/2024 05:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 14:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/03/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 13:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/02/2024 13:29
Expedição de citação (outros).
-
20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 08:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/12/2023 08:29
Expedição de Mandado (outros).
-
13/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 12:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 05:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 06:10
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/10/2023 06:10
Expedição de citação (outros).
-
02/10/2023 06:10
Expedição de intimação (outros).
-
22/09/2023 07:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 13:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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