TJPE - 0000368-96.2020.8.17.3190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ribeirao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/07/2025 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/07/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000368-96.2020.8.17.3190 AUTOR(A): SILVANIO DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação.
RIBEIRÃO, 1 de julho de 2025.
ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 08:43
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000368-96.2020.8.17.3190 AUTOR(A): SILVANIO DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 205517683, conforme transcrito abaixo: "Cuidam-se de embargos de declaração opostos por SILVANO DA SILVA SANTOS em face de decisão proferida por este juízo, alegando que houve omissão a respeito das parcelas descontadas no decorrer deste processo, id 179693054.
Passo a decidir.
Analisando minuciosamente os embargos aclaratórios, enxergo plenamente sem razão o embargante.
Percebo aqui que o buscado pela parte requerida, ora embargante, consiste, na verdade, na reforma da decisão, o que se apresenta impossível, haja vista que os embargos não se qualificam como instrumento idôneo para tanto, somado ao fato de que a matéria agitada já fora debatida anteriormente.
Consta na decisão, id 177032689, reconhecimento em parte dos pedidos autorais, em que fora deferido o ressarcimento dos valores descontados, de forma simples, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como condenação em dano moral.
Assim, eventuais descontos realizados anteriores, durante ou posteriores à prolação da sentença deverão ser apurados no momento da liquidação da sentença, devidamente comprovados.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos.
P.R.I." RIBEIRÃO, 2 de junho de 2025.
ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/06/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:37
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 02:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000368-96.2020.8.17.3190 AUTOR(A): SILVANIO DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 193724241 , conforme transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ribeirão Pç.
Elizeu Lins de Andrade, S/N, Centro, RIBEIRÃO - PE - CEP: 55520-000 - F:(81) 36715636 Processo nº 0000368-96.2020.8.17.3190 AUTOR(A): SILVANIO DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Intime-se o Requerido, por meio de Advogado, para se manifestar sobre Embargos de declaração, id 179693054.
RIBEIRÃO, 29 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RIBEIRÃO, 23 de março de 2025.
MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
23/03/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 08:39
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara Única da Comarca de Ribeirão. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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19/08/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 13:38
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:Vara Única da Comarca de Ribeirão)
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03/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 21:53
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/05/2023 04:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2023 09:10
Audiência de instrução realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 09:06, Vara Única da Comarca de Ribeirão.
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02/04/2023 11:15
Juntada de Petição de requerimento
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31/03/2023 18:03
Juntada de Petição de requerimento
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17/02/2023 08:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/02/2023 07:24
Expedição de intimação.
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14/02/2023 06:39
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 08:30, Vara Única da Comarca de Ribeirão.
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10/02/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 22:50
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:47
Juntada de Petição de resposta
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23/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:40
Expedição de intimação.
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02/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 23:47
Conclusos para decisão
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14/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 08:08
Expedição de intimação.
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14/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 22:13
Conclusos para decisão
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15/09/2021 07:24
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2021 09:22
Expedição de citação.
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23/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 08:06
Conclusos para despacho
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27/03/2021 08:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/01/2021 08:41
Expedição de intimação.
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20/11/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 12:14
Conclusos para decisão
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09/10/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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