TJPE - 0002118-82.2022.8.17.2570
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Escada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr.
Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0002118-82.2022.8.17.2570 AUTOR(A): SEVERINO JOSE VITOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, Verifico que, embora o INSS alegue a existência de coisa julgada ou litispendência com base nos processos nº 0500387-76.2017.4.05.8312 e 0044584-91.2018.8.17.2001, não há identidade entre as causas de pedir e os pedidos formulados nos referidos feitos e na presente demanda.
Conforme consta dos autos, o pedido ora formulado refere-se ao restabelecimento de benefício por incapacidade cessado em 22/06/2022, com documentação médica recente, emitida em 2022, que aponta possível agravamento do quadro clínico, afastando-se, assim, a alegação de repetição de demanda anteriormente ajuizada.
Dessa forma, rejeito as preliminares de coisa julgada e litispendência levantadas pela autarquia, bem como afasto, por ora, a alegação de litigância de má-fé, por não vislumbrar, neste momento processual, elementos suficientes para sua configuração.
Designo perícia médica judicial para avaliação da incapacidade laborativa da parte autora, devendo ser realizada por médico perito nomeado por este juízo, com especialidade compatível com a enfermidade alegada.
Determino que a Diretoria do Juízo oficie à Secretaria de Saúde do Município de Escada/PE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique dia, horário e local para que o autor seja atendido por médico ortopedista/traumatologista ou, na sua ausência, clínico geral, devendo o profissional de saúde atestar, expressa e legivelmente, se o autor apresenta incapacidade laborativa permanente, detalhando, se houver, a moléstia que o acomete.
O agendamento deverá respeitar prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação regular das partes.
Recebida a resposta da Secretaria de Saúde, intime-se o autor para comparecimento imediato à perícia, mediante ofício de encaminhamento, devendo apresentar o respectivo laudo pericial em Juízo no prazo de 15 (quinze) dias após sua realização.
Intimem-se a parte autora e o INSS, por seus respectivos procuradores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Escada, 20 de julho de 2025.
IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito -
08/09/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 16:00
Mandado enviado para a cemando: (Escada 1ª Vara Cível Cemando)
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08/09/2025 16:00
Expedição de ofício (outros).
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08/09/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 15:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/09/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 15:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de HUGO SALES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr.
Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0002118-82.2022.8.17.2570 AUTOR(A): SEVERINO JOSE VITOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO intime-se o autor a fim de se manifestar acerca da petição de ID 187166353, e demais documentos acostados pela autarquia requerida, mormente no que tange à alegação de coisa julgada e litispendência, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ESCADA, 5 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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01/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:11
Decorrido prazo de HUGO SALES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:11
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 21:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 04:02
Decorrido prazo de HUGO SALES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:15
Juntada de Petição de documentos diversos
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04/04/2023 05:27
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2023 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2023 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 08:20
Expedição de intimação.
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06/12/2022 16:23
Juntada de Petição de requerimento
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21/10/2022 11:02
Expedição de citação.
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21/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:57
Dados do processo retificados
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21/10/2022 10:55
Processo enviado para retificação de dados
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06/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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