TJPE - 0039521-51.2019.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:01
Conclusos cancelado pelo usuário
-
29/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:03
Decorrido prazo de HELLYSSON PHYLLIPE FIRMINO CAVALCANTI em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:28
Alterada a parte
-
12/06/2025 16:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
-
12/06/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039521-51.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: VALDECIR CASTOR GALINDO FILHO EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205764846, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovida por MATHEUS PEREIRA DA COSTA GALINDO, representado por seu genitor, para que a UNIMED RECIFE suporte seu tratamento multidisciplinar para TEA.
Pela decisão de id. 199624029, foi nomeado expert, para periciar a rede credenciada, Dr.
Hellysson Phyllipe Firmino Cavalcanti.
Não obstante, pela manifestação de id. 202766820, o autor questionou a escolha do referido expert, uma vez que ele teria vínculo profissional com a operadora de saúde demandada, o que caracterizaria um possível conflito de interesses.
Diante disso, e, tendo em vista que o expert nomeado, mesmo intimado, não apresentou qualquer manifestação acerca da nomeação, em respeito ao princípio da celeridade processual e razoável duração do processo, libero o perito anterior do múnus que lhe fora atribuído e designo, neste momento, a psicóloga Dra.
Inalda da Silva Tavares Santos, e-mail: [email protected], tel.: (81) 99640-5364 e a Dra.
Roberta Santos Lima, e-mail: [email protected], tel.: (81) 993092030, CREMEPE 13252, RQE 9354.
Assim, intimem-se as partes desta decisão e considerando que os honorários já se encontram devidamente recolhidos, remeta-se o feito para elaboração do laudo pericial, o qual, conforme decisão de id. 191277815, deverá ser elaborado em 20 dias.
Intime-se, ainda, o perito anterior, para ciência de sua saída do processo e as experts ora designadas, via e-mail, para ciência de sua nomeação.
Entrem em contato os assistentes das partes com as peritas para agilizar o laudo.
Os honorários do perito serão entregues apenas com a apresentação do laudo.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito." RECIFE, 10 de junho de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 10:23
Dados do processo retificados
-
10/06/2025 10:22
Alterada a parte
-
10/06/2025 10:22
Processo enviado para retificação de dados
-
10/06/2025 10:20
Dados do processo retificados
-
10/06/2025 10:20
Alterada a parte
-
10/06/2025 10:19
Processo enviado para retificação de dados
-
03/06/2025 02:03
Nomeado perito
-
30/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:04
Decorrido prazo de HELLYSSON PHYLLIPE FIRMINO CAVALCANTI em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de VALDECIR CASTOR GALINDO FILHO em 17/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/04/2025 20:32
Alterada a parte
-
14/04/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 20:28
Conclusos cancelado pelo usuário
-
14/04/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0039521-51.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: VALDECIR CASTOR GALINDO FILHO EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovida por MATHEUS PEREIRA DA COSTA GALINDO, representado por seu genitor, para que a UNIMED RECIFE suporte seu tratamento multidisciplinar para TEA.
Pela decisão de id. 191277815, foi determinada a perícia na rede credenciada às expensas da ré, tendo sido nomeada a expert médica Dra.
Marianna Maciel Queiroz.
Não obstante, pelas manifestações de ids. 191544301 e 192327986, o autor questionou a escolha da referida expert, uma vez que ela não possui especialidade registrada, pugnando por um neurologista infantil ou psiquiatra.
Ciência do MP em id. 174926537.
Devidamente intimadas, as partes apresentaram quesitos (ids. 191544301, 192327986 e 194176165) e a UNIMED recolheu os honorários (id. 194176170).
Diante de todo o exposto, e, tendo em vista que a expert nomeada, mesmo intimada, não apresentou qualquer manifestação acerca da nomeação, em respeito ao princípio da celeridade processual e razoável duração do processo, libero a perita anterior do múnus que lhe fora atribuído e designo, neste momento, o médico neuropediatra Dr.
Hellysson Phyllipe Firmino Cavalcanti, CRM 26.309, e-mail: [email protected], tel.: (81) 98148-7277, com currículo neste gabinete.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, caso queiram, impugnar o perito.
Decorrido aludido prazo, considerando que os honorários já se encontram devidamente recolhidos, remeta-se o feito para elaboração do laudo pericial, o qual, conforme decisão de id. 191277815, deverá ser elaborado em 20 dias.
Intime-se, ainda, a perita anterior, para ciência de sua saída do processo e o expert ora designado, via e-mail, para ciência de sua nomeação.
Entrem em contato os assistentes das partes com os peritos para agilizar o laudo.
Os honorários do perito serão entregues apenas com a apresentação do laudo.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 3 -
01/04/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 12:05
Nomeado perito
-
01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:06
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
13/02/2025 17:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIANNA MACIEL SCHETTINI DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIANNA MACIEL SCHETTINI DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
27/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
10/01/2025 17:34
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
10/01/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039521-51.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: VALDECIR CASTOR GALINDO FILHO EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191277815, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO DECISÃO A criança MATHEUS representado pelo genitor, promove CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para que a UNIMED RECIFE suporte seu tratamento médico.
Decisão em 18.07.23 mandou o reu “comprovar nos autos, em até 05 (cinco) dias, a regularidade de pagamento quanto aos valores em aberto do tratamento multidisciplinar autoral, conforme petição de id. 135580011 e documentos, sob pena de execução forçada mediante apreensão de ativos financeiros”.
Autor noticia descumprimento da liminar.
Vejo decisão em 29.05.24 deste Juízo que alude a tratamento na rede credenciada: “Cabe lembrar que o tratamento fora da rede credenciada é medida excepcional, posto que, de acordo com o artigo 12, inciso VI, da lei 9.656/98, tem cabimento nas hipóteses de urgência ou emergência, havendo a impossibilidade de utilização dos serviços próprios ou credenciados da operadora, ou nos casos que inexistentes profissionais/rede apta, não podendo, portanto, a livre escolha pelo usuário de onde ou com quem realizar o tratamento do qual precisa, mas submeter-se à rede credenciada”.
Réu informa do excesso de bloqueio em 02.07.24.
Autor insiste em 30.10.24: “a Unimed simplesmente afirma possuir rede credenciada apta para realizar o tratamento, o que se trata de uma MENTIRA! ” Em 03 deste mês assevera o autor: “ a empresa redirecionou o menor para uma clínica da rede credenciada inadequada, rompendo o vínculo terapêutico essencial ao progresso do tratamento e reduzindo a carga horária das terapias prescritas no laudo médico.
Ademais, a nova clínica apresenta estrutura imprópria para atender crianças com TEA, comprometendo ainda mais a efetividade das intervenções”.
Decisão: Determino perícia na rede credenciada para avaliar a qualidade da clínica da ré, pois este processo se encaminha pro 6º ano, e tanto a Unimed pode ter já estabelecimento de qualidade conveniado, como o tratamento do menor deve ter evoluído ao longo dos anos.
Vejo que a petição de 03 deste mês tem argumentos de fato que podem ser refutados pela Unimed, sua oitiva é indispensável conforme art 10 do CPC; destaco também que o custo do tratamento do menor não é da seguradora, mas dos seus consumidores pela solidariedade e sinistralidade do contrato, com repasse dos custos nas mensalidades; planos de saúde estão caros demais em todo o país, e a proteção ao consumidor não é individual, mas coletiva; não é justo que os demais segurados da Unimed, que arcam com o tratamento do menor, tenham apenas atendimento na rede credenciada, enquanto o jovem Matheus, que teve acesso a uma liminar, possa escolher qualquer clínica.
Assim, assumi esta Vara há poucos dias, e em face da política nacional de proteção ao consumidor, e em respeito aos segurados da Unimed, julgo perícia indispensável na farta documentação do processo e nas clínicas conveniadas; a perícia vai avaliar a qualidade do atendimento e a especificidade do tratamento ao menor, conforme carga horária suportável a sua rotina; ainda autor diz que é necessário penhora de valores, e Unimed afirma que há excesso bloqueado.
Nomeio experts a médica Dra.
Marianna Maciel Queiroz, cpf *96.***.*31-99, tel 991032804, e-mail [email protected] e a empresa Talent Consultoria, a cargo do profissional Arnaldo Fernandes e-mail [email protected] , tel. 986359224, com honorários iniciais de 6 mil reais, a serem adiantados pela ré em dez dias.
Juntem as partes também quesitos em dez dias, com os honorários no processo, vistas aos experts para o laudo em mais vinte dias.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Informem as partes se transitou em julgado o processo principal 0023596-54.2015.8.17.2001.
Inércia da Unimed em promover a prova, trará verossimilhança à tese do autor.
Juiz de Direito RECIFE, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 7 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
07/01/2025 06:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 06:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 06:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/01/2025 06:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/01/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 06:15
Alterada a parte
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/12/2024 16:16
Outras Decisões
-
11/12/2024 16:42
Conclusos 5
-
11/12/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/12/2024 08:14
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:12
Decorrido prazo de VALDECIR CASTOR GALINDO FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:01
Decorrido prazo de VALDECIR CASTOR GALINDO FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2024.
-
13/09/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
06/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Alvará.
-
31/08/2024 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2024 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBSON CABRAL DE MENEZES em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2024 09:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039521-51.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: VALDECIR CASTOR GALINDO FILHO EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXECUTADA para no prazo de 5 (cinco) dias qualificar o representante legal do(a) beneficiário(a) UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO do alvará determinado no ato judicial de ID 171982408 a fim de possibilitar a liquidação pelo Banco do Brasil ou, no mesmo prazo indicar conta para a transferência do valor.
RECIFE, 6 de junho de 2024.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:03
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
10/05/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 10:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/05/2024 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/05/2024 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/05/2024 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/05/2024 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/03/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/03/2024 11:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:56
Conclusos para o Gabinete
-
22/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 09:46
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 12:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/01/2024 12:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/01/2024 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 22:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/07/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/07/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 17:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/07/2023 17:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2023 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/05/2023 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 07:15
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:37
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
19/04/2023 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 12:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/04/2023 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2023 08:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/02/2023 15:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/02/2023 05:29
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 19:01
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/01/2023 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 16:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/01/2023 16:12
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 10:59
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 10:52
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 10:50
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 10:33
Juntada de Petição de outros (documento)
-
25/11/2022 12:06
Juntada de Petição de outros (documento)
-
23/11/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 21:13
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 21:17
Juntada de Petição de petição em pdf
-
18/05/2022 13:12
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:00
Expedição de Alvará.
-
24/11/2021 12:35
Juntada de Petição de resposta
-
24/11/2021 10:51
Expedição de intimação.
-
23/11/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:03
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2021 09:03
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
14/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 23:28
Expedição de Alvará.
-
07/04/2021 12:14
Expedição de intimação.
-
07/04/2021 12:14
Expedição de intimação.
-
07/04/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:01
Dados do processo retificados
-
07/04/2021 11:53
Processo enviado para retificação de dados
-
15/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2020 09:50
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/11/2020 18:15
Juntada de Petição de petição em pdf
-
04/11/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 07:32
Expedição de intimação.
-
31/08/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
10/02/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 07:54
Expedição de intimação.
-
02/01/2020 07:54
Expedição de intimação.
-
12/12/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:55
Expedição de intimação.
-
25/09/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 10:23
Expedição de intimação.
-
12/08/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 12:01
Dados do processo retificados
-
09/08/2019 11:51
Processo enviado para retificação de dados
-
30/07/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
12/07/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 09:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 14ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 17ª Vara Cível da Capital
-
12/07/2019 09:48
Expedição de intimação.
-
11/07/2019 09:52
Declarada incompetência
-
08/07/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004580-25.2021.8.17.2480
Rodrigues &Amp; Cavalcanti Marmores e Granit...
Rodrigo Ewerton de Araujo
Advogado: Saulo Romero Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/05/2021 10:40
Processo nº 0088046-25.2023.8.17.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danilo Ramos da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/08/2023 14:06
Processo nº 0001768-92.2024.8.17.3130
Jandira Helena de Santana Matias Frota
Antonio Jose Santana Matias
Advogado: Liliane de Oliveira Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/01/2024 14:53
Processo nº 0045685-03.2017.8.17.2001
Itau Seguros S/A
Antonio Marcos Ferreira dos Santos
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/09/2017 16:04
Processo nº 0024757-39.2024.8.17.9000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rai Rodrigues dos Santos Serra
Advogado: Deborah Buarque Cortizo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/05/2024 19:01