TJPE - 0000220-36.2011.8.17.0560
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Custodia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:07
Publicado Sentença (Outras) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000220-36.2011.8.17.0560 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ANTONIO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc...
BANCO DO NORDESTE S/A, qualificados e por intermédio de advogado, ajuizou “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” contra ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA.
No custo do processo, foi noticiado o falecimento da parte executada.
Suspenso o processo, o exequente foi intimado para tomar as providências necessárias para sanar o polo passivo da ação.
Todavia, decorrido o prazo de suspensão, o exequente não adotou as medidas necessárias (ID nº 165390041).
DECIDO Verifica-se o falecimento do executado, o que atrai a incidência do art. 110, c/c art. 313, §§ 2º e 4º, ambos do CPC, in verbis: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
Ocorre que, muito embora se tenha determinado a suspensão do processo, oportunizando-se à sucessão da parte autora a regularização processual, transcorreu in albis o prazo previsto no art. 313, § 4º do CPC.
Logo, resta evidente a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a sua extinção.
Isso posto, visto que não promovida a emenda da inicial no prazo assinalado, e indeferida, portanto, a petição inicial, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do 313, §2º e art. 485, IV, do CPC.
Condeno a Autora ao pagamento de custas processuais.
Afere-se que a parte sucumbente já adiantou as despesas processuais a que foi condenada (ID nº 89146088).
Assim, deixo de promover sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Custódia/PE, data da confirmação.
KELVIN ALVES BATISTA JUIZ SUBSTITUTO -
04/06/2024 08:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 08:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 22/03/2024 23:59.
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02/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:16
Conclusos para o Gabinete
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26/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/01/2024 11:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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03/01/2024 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/12/2023 17:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:43
Conclusos para o Gabinete
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04/08/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 11:35
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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27/07/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 11:50
Mandado enviado para a cemando: (Custódia Diretoria do Foro Cemando)
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27/07/2023 11:50
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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09/07/2023 01:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 23:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:36
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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02/05/2023 15:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/04/2023 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:40
Conclusos para o Gabinete
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12/04/2023 13:55
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
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29/03/2023 14:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2023 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 13:43
Conclusos para o Gabinete
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22/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 02:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 22:40
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/02/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 17:05
Mandado enviado para a cemando: (Sertânia Diretoria do Foro Cemando)
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23/02/2023 17:05
Expedição de intimação.
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11/01/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:04
Conclusos para o Gabinete
-
19/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 13:26
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:53
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2022 08:33
Conclusos para despacho
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08/03/2022 08:32
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/03/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 07:49
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 12:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/02/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 07:53
Conclusos para o Gabinete
-
23/02/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 10:21
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 10:21
Expedição de intimação.
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17/11/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:34
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:47
Conclusos para o Gabinete
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04/11/2021 15:39
Expedição de Certidão de migração.
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23/09/2021 17:43
Expedição de intimação.
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23/09/2021 17:36
Juntada de documentos
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23/09/2021 16:48
Expedição de Certidão de migração.
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23/09/2021 16:24
Dados do processo retificados
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23/09/2021 16:12
Processo enviado para retificação de dados
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23/09/2021 16:08
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2011
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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