TJPE - 0011305-81.2023.8.17.2990
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Andrea Epaminondas Tenorio de Brito (3ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:02
Baixa Definitiva
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31/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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31/03/2025 08:01
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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31/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) 3ª.
CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0011305-81.2023.8.17.2990 Apelante: Breno Grube Pereira.
Apelado: Eliton Martins de Souza.
Juízo de Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda.
Relatora: Desa.
Andréa Epaminondas Tenório de Brito.
DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc., Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença prolatada (ID. 33549395) pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, a qual extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do CPC.
Em 17/03/2025, a APELANTE apresentou uma petição requerendo a desistência do recurso (ID. 46489992). É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência, com arrimo no art. 150, XV, do RITJPE[1].
Com o trânsito em julgado, proceda a Diretoria Cível deste Tribunal de Justiça/PE com a devida baixa do feito do acervo deste gabinete.
Intimações necessárias.
Recife, data conforme registro eletrônico Desa.
Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relatora [1] Art. 150.
São atribuições do relator: [...] XV - decidir sobre deserção, renúncia a direito e pedido de homologação de desistência, ainda que o feito se ache em pauta ou em mesa para julgamento; [...]. -
27/03/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 09:40
Prejudicado o recurso
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21/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/11/2024 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/02/2024 09:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:39
Conclusos para o Gabinete
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27/02/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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