TJPE - 0008604-24.2021.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 21:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 05:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:01
Decorrido prazo de AMANDA DE BRITO MENDES em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:19
Decorrido prazo de 2XT TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:19
Decorrido prazo de 2XT TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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30/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0008604-24.2021.8.17.8227 EXEQUENTE: AMANDA DE BRITO MENDES EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 2XT TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença ID 189444265 prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que AMANDA DE BRITO MENDES questiona o cumprimento do acordo judicial firmado com AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., homologado nos autos em agosto de 2022.
O acordo previa a concessão de 2 (dois) vouchers para passagens aéreas de ida e volta em trechos nacionais, a serem utilizados no prazo de 18 meses da celebração do acordo.
A executada comprovou ter enviado os vouchers em 10/08/2022 e realizado reenvio em 30/01/2024, demonstrando que foram visualizados pela exequente mas expiraram sem utilização.
A exequente alega dificuldades para utilizar os vouchers, pleiteando nova oportunidade de uso.
A análise dos autos demonstra que a executada AZUL cumpriu integralmente sua obrigação ao disponibilizar os vouchers conforme acordado, tendo inclusive realizado reenvio posterior.
O prazo de 18 meses concedido para utilização mostrou-se mais que razoável, sendo superior ao usualmente praticado no mercado (12 meses) e suficiente para adequado planejamento de viagem pela beneficiária.
Importante ressaltar que, embora a exequente alegue dificuldades técnicas para utilização dos vouchers, não há nos autos qualquer comprovação de tentativas frustradas de uso durante o extenso prazo concedido.
Não foram apresentados protocolos de atendimento, prints de tela de erros ocorridos durante o período de validade, ou qualquer outro elemento que demonstre que a exequente efetivamente tentou utilizar o benefício e encontrou obstáculos técnicos.
A documentação trazida pela exequente demonstra tentativa de uso apenas após o prazo de validade já expirado, quando o benefício não mais estava vigente.
Durante os 18 meses de validade dos vouchers, não há registro de qualquer contato da exequente com a empresa relatando problemas ou solicitando suporte para utilização.
Neste contexto, tendo a executada cumprida sua obrigação e transcorrido o prazo acordado sem que a exequente demonstrasse qualquer tentativa válida de utilização do benefício, não há justificativa para concessão de nova oportunidade ou conversão em outras modalidades de compensação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, considerando cumprida a obrigação pela executada.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Em caso de pagamento voluntário de qualquer valor, retornem os autos conclusos para expedição de alvará.
Após o trânsito em julgado: a) Não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos. b) Em caso de interposição de Recurso Inominado: - Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, querendo. - Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme art. 1.010, §3º do CPC.
Havendo requerimento de execução: a) Expeça-se intimação para cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. b) Após a expedição da intimação, proceda-se à evolução de classe processual.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024 Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de dezembro de 2024.
RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/12/2024 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 06:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:04
Decorrido prazo de AMANDA DE BRITO MENDES em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 03:11
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2024.
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08/08/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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08/08/2024 10:54
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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08/08/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2024 09:02
Conclusos cancelado pelo usuário
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 07:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:18
Processo Reativado
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11/08/2022 07:34
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 14:34
Homologada a Transação
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08/08/2022 08:02
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 11:51
Audiência Una realizada para 26/07/2022 11:50 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/07/2022 07:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/07/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2022 11:04
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2022 13:02
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 22/02/2022 14:03:46.
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22/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:11
Audiência Una cancelada para 16/02/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/02/2022 09:11
Audiência Una designada para 26/07/2022 12:25 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/02/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 12:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 08:47
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2021 08:41
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:29
Audiência Una designada para 16/02/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/10/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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