TJPE - 0051618-10.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 21:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DOMINGOS em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 08:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/02/2025 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:48
Decorrido prazo de M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:30
Decorrido prazo de M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051618-10.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: M.
D.
EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO(A): SANDRA ALVES DOMINGOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189270857 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ...
M.
D.
EDUCACIONAL LTDA - ME, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de SANDRA ALVES DOMINGOS, igualmente qualificada.
Por meio de despacho id 184307193 foi determinado que a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial, juntando aos autos demonstrativo do débito nos termos da lei, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimada a parte exequente quedou-se silente, conforme certidão id 189204838. É o breve relatório.
Passo a decidir.
No processo de execução, verificando o juiz que a petição inicial não se encontra acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, intimará o exequente para que a corrija, sob pena de indeferimento, a teor do art. 801 do Código de Processo Civil.
Conforme acima narrado, o exequente foi regularmente intimado para apresentar documentos imprescindíveis à propositura da ação e, apesar de intimado quedou-se silente, conforme devidamente certificado nos autos.
Ante o exposto, considerando que, apesar de devidamente intimado para corrigir a inicial, o exequente quedou-se inerte, deixando, assim, de se desincumbir do ônus que lhe competia, determino a extinção do processo nos termos do art. 485, I c/c art. 801, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, em caso de existência de custas remanescentes a serem recolhidas, estas deverão recair sobre a parte exeqüente.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o executado, nos termos do §3º do art. 331 do Código de Processo Civil.
Após, arquive-se.
P.
R.
I.
Datado e assinado eletronicamente RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:00
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 03:08
Decorrido prazo de M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 19:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:18
Conclusos para o Gabinete
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02/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:15
Decorrido prazo de M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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