TJPE - 0000446-20.2025.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIVERSO - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL E PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ZELIA DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 12:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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14/04/2025 09:03
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/04/2025 08:53
Homologada a Transação
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14/04/2025 08:53
Extinto o processo por desistência
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12/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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05/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ZELIA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000446-20.2025.8.17.8233 AUTOR(A): ZELIA DE ANDRADE RÉU: UNIVERSO - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL E PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Considerando a certidão retro, informando que o documento de comprovação de residência apresentado pela parte autora não é válido para tal fim, intime-se seus advogados para, no prazo de até 5 (cinco) dias, acostar aos autos o comprovante de residência atualizado (de um dos últimos três meses) em nome do autor ou de cônjuge ou pai/mãe, comprovando esta situação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Enunciado 89 do FONAJE autoriza o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, visando a melhor prestação jurisdicional atinente à sistemática dos Juizados Especiais Cíveis.
São exemplos de documentos válidos como comprovante de residência para tal fim: contas de água, luz, telefone, contracheque emitido por órgão público, contrato de aluguel com firma reconhecida, fatura de cartão de crédito ou documento equivalente enviado pelos Correios.
Com a juntada, cite-se o réu.
Transcorrido o prazo e não havendo a juntada, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
GOIANA, 25 de março de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 12:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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25/03/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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