TJPE - 0000958-61.2025.8.17.3590
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/07/2025 17:29
Dados do processo retificados
-
16/07/2025 17:28
Processo enviado para retificação de dados
-
03/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:47
Audiência de interrogatório realizada conduzida por FELIPE JOSE DIAS MARTINS DA ROSA E SILVA em/para 29/05/2025 08:46, 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:03
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA VICENTE DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAFAELA VICENTE DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:34
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 10:10, 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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07/04/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 03:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
-
05/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000958-61.2025.8.17.3590 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FALCAO REQUERIDO(A): MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica a parte autora intimada da decisão de id. 197921027, que designou audiência e deferiu a liminar: "[...] Face ao exposto, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido liminar e nomeio MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA FALCÃO curadora provisória de MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Expeça-se termo de compromisso.
Cite-se, nos termos do art. 751 do CPC/2015, para comparecer ao interrogatório no dia 28 de maio de 2025 às 10h10, com o objetivo de ser examinada por este juízo, devendo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pela diligência certificar pormenorizadamente, no caso de a interditanda achar-se impossibilitada de receber citação.
Vistas ao MP.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de março de 2025.
CAMILA ARRUDA BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/03/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 07:57
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
-
28/03/2025 07:57
Expedição de citação (outros).
-
28/03/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 07:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2025 07:37
Dados do processo retificados
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28/03/2025 07:26
Alterada a parte
-
28/03/2025 07:26
Processo enviado para retificação de dados
-
17/03/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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