TJPE - 0002829-84.2024.8.17.2710
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:19
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 08:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0002829-84.2024.8.17.2710 AUTOR(A): GLEISON JOSE DA SILVA COSTA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s).
IGARASSU, 9 de junho de 2025.
ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
09/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GLEISON JOSE DA SILVA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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04/04/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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04/04/2025 10:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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04/04/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0002829-84.2024.8.17.2710 AUTOR(A): GLEISON JOSE DA SILVA COSTA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193480162, conforme transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0002829-84.2024.8.17.2710 AUTOR(A): GLEISON JOSE DA SILVA COSTA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc Defiro a gratuidade da justiça, diante dos documentos acostados.
Trata-se de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, envolvendo as partes acima epigrafadas, ambas qualificadas.
Cite-se a parte requerida (através do cadastro PJe, ou qualquer meio eletrônico), para contestar no prazo que a lei lhe conferem, fazendo-se as advertências legais.
Caso seja apresentada defesa com preliminares ou documentos de mérito, a parte autora deverá ser intimada, através de seus advogados, para se manifestar.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 5º da CRFB, deixo de designar audiência inicial de tentativa de conciliação, eis que as instituições financeiras não costumam conciliar em casos semelhantes.
Salienta-se que, na hipótese de eventual composição, as partes poderão, a qualquer tempo, apresentar petição de acordo.
QUANTO AO JUÍZO 100% DIGITAL: Oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato.
Possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio, bem como se seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Ficam advertidas, que as intimações remetidas para o endereço eletrônico fornecido serão consideradas válidas, o que exige sempre atualização, no caso de mudança e que a omissão na manifestação – por duas vezes, conforme Res. nº 378/2021 do CNJ será interpretada como anuência.
CUMPRA-SE.
Igarassu-PE, data e assinatura eletrônicas.
LECÍCIA SANT’ANNA DA COSTA-Juíza de Direito" IGARASSU, 27 de março de 2025.
MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/03/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:19
Expedição de citação (outros).
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27/03/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLEISON JOSE DA SILVA COSTA - CPF: *56.***.*93-78 (AUTOR(A)).
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09/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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