TJPE - 0000582-31.2020.8.17.2950
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mirandiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDIBA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AURICELIA DE SOUZA SIMAO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000582-31.2020.8.17.2950 EXEQUENTE: AURICELIA DE SOUZA SIMAO EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE MIRANDIBA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença em que já consta pedido de constrição de numerários do ente público.
A rigor, o deferimento do pedido é o caminho adequado.
Ocorre que o Município de Mirandiba oficiou este Juízo (Ofício 005/2023 – Jurídico PPM) informando que os pagamentos serão retomados neste mês de junho e que a paralisação se deveu a uma negociação junto ao Tribunal de Justiça para pagamentos dos precatórios atrasados.
Relatado, decido: A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro traz comando em seu art. 22 nos seguintes termos: Art. 22.
Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento) § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) [grifei] Como se percebe, há uma orientação a todos os poderes em se levar em conta a situação prática do gestor, com as limitações que se impuserem ao tempo da decisão.
Nesta Comarca de Mirandiba, temos adotado por liame de conduta e por cooperação entre os poderes estratégias que levem o Município ao pagamento das condenações oriundas dos autos que não comprometam o saneamento das despesas corriqueiras da municipalidade.
A dizer de outro modo, a constrição patrimonial de recursos públicos compromete o planejamento do gestor e, em último plano, de todos os demais serviços prestados aos administrados, de modo que deve ser resguardada para situações excepcionais.
Os prazos de pagamento vinham sendo cumpridos e houve a informação dos motivos pelos quais houve atraso, de modo que reputo a boa-fé dos gestores locais quanto ao tema e defiro o prazo de 05 dias para manifestação sobre o tema, sob pena de bloqueio.
Intimem-se as partes.
Mirandiba, datado e assinado eletronicamente.
Letícia Caroline de Castro Cavalcante Juíza Substituta -
28/03/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 10:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:11
Processo Reativado
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18/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 04:55
Decorrido prazo de AURICELIA DE SOUZA SIMAO em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
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16/10/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2024 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA TORRES DE CARVALHO ALIPIO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:20
Decorrido prazo de RAYSSA AMARAL VALOES E SA em 10/06/2024 23:59.
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27/03/2024 20:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDA TORRES DE CARVALHO ALIPIO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de RAYSSA AMARAL VALOES E SA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 20:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2024 20:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 23:53
Expedição de RPV.
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06/02/2024 07:43
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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05/02/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 14:50
Transitado em Julgado em 11/10/2021
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24/03/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 12:25
Conclusos para decisão
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06/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição em pdf
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17/08/2021 08:09
Expedição de intimação.
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12/08/2021 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 10:24
Expedição de intimação.
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22/03/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 18:54
Conclusos para despacho
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22/03/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
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12/03/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 14:04
Expedição de intimação.
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23/11/2020 14:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2020 09:26
Conclusos para decisão
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22/11/2020 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
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