TJPE - 0021779-03.2025.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 14:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/07/2025 14:42
Expedição de citação (outros).
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09/07/2025 05:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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01/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:04
Determinada a citação
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16/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021779-03.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): VERDE FRUTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197880441, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc., Intime-se a parte autora, por meio dos advogados habilitados nos autos, para no prazo de 15(quinze) efetuar e comprovar nos autos, o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, ex vi dos arts.290 e 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
RECIFE, 16 de março de 2025.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 27 de março de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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