TJPE - 0026807-72.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:57
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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19/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 11:36
Baixa Definitiva
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19/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:08
Decorrido prazo de SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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26/05/2025 12:05
Expedição de Cálculos.
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20/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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28/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de POLLYANA ALVES BORGES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EPITACIO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Luiz Carlos de Barros Figueiredo , S/N, Tribunal de Justiça (3º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:(81) 31820213 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) E AGRAVO INTERNO nº 0026807-72.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS AGRAVADO(A): EPITACIO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO, AMARO JOSE DA SILVA, REGINALDO DELFINO DA SILVA, SEVERINA ALVES DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL.
COISA JULGADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A decisão agravada rejeitou os cálculos apresentados pelas partes, determinando ao executado a apresentação de nova planilha de cálculo, aplicando-se os índices dos consectários legais previstos em lei e referentes às dívidas civis.
Deve-se esclarecer que no cumprimento de sentença, a cognição judicial é mínima, pois cabe apenas cumprir aquilo que está determinado no título judicial.
O mérito do processo de execução é a efetivação de um direito já certificado no título executivo.
Nos termos do art. 502 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”. 2. É mister que os cálculos realizados a fim de definir o valor executado atualizado devem ser de acordo com o que determina o título executivo judicial, ou seja, a sentença condenatória transitada em julgado que determinou o pagamento da quantia com as devidas correções e juros moratórios. 3.
Repisa-se, não há que se falar em iminente risco de dano, considerando que a magistrada indeferiu ambos os cálculos apresentados e oportunizou à executada a realização de novos cálculos sem que determinasse à agravante a realização de pagamento ou constrição de novos valores.
Acrescenta-se que já foi apresentada nos autos da ação de origem a nova planilha, conforme ID 163967880 e 163967881, PJe 1grau. 4.
Destarte, em juízo de cognição não exauriente, entendo não estar presente a probabilidade do direito, eis que, conforme entendimento pacífico do STJ: “eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão" (AgInt no REsp n. 1.794.087/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 13/4/2021). 5.
Recurso não provido, prejudicado o agravo interno.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, Agravo de Instrumento nº 0026807-72.2023.8.17.9000, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, prejudicado o agravo interno nos termos do voto do relator.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator -
28/03/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:59
Conhecido o recurso de SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - CNPJ: 11.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:55
Conclusos para o Gabinete
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23/03/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAELA CORREA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL CORREA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:40
Expedição de intimação (outros).
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18/02/2024 00:34
Decorrido prazo de POLIANA MARIA CARMO ALVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de RAFAELA CORREA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL CORREA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:21
Juntada de Petição de agravo interno
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02/02/2024 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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21/12/2023 12:08
Expedição de intimação (outros).
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21/12/2023 12:04
Dados do processo retificados
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21/12/2023 11:58
Processo enviado para retificação de dados
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21/12/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2023 20:20
Conclusos para o Gabinete
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19/12/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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